domingo, janeiro 29, 2023

PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO JUDICIÁRIO É INAUGURADA NA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA

 

  • Font: Epidauro Pamplona
  •  28 de janeiro de 2023
  • [PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO JUDICIÁRIO É INAUGURADA NA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA]

    Na última sexta feira 27 do mês em curso, no Fórum Adauto Pereira de Souza, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Soares Castelo Branco, inaugurou a 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso-BA, e, concomitantemente, a Sala Passiva de Videoconferência para ampliação do Juízo 100% Digital na Comarca em epígrafe. A solenidade jurídica foi prestigiada com as presenças ilustres do prefeito de Paulo Afonso, Luiz de Deus (PSD), David Cavalcanti (PP) da cidade de Glória–BA, do presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, Zé de Abel (PSC), do conselheiro Federal da OAB, Luiz Viana de Queiroz, da presidente da OAB SECCIONAL-BA, Daniela Borges, do presidente da SUBSEÇÃO da OAB Paulo Afonso, Rodrigo Coppitiers, além de magistrados, advogados, autoridades civis e militares e membros da sociedade civil pauloafonsina.

    Ao contrário de gestões anteriores do TJ-BA que fecharam diversas comarcas no interior do Estado baiano, o honorável desembargador Nilson Castelo Branco, atual presidente do Tribunal de Justiça, apesar dos entraves burocráticos e supostamente econômicos, prima pela reabertura das entidades judiciais, inclusive com varas forenses imprescindíveis para atender as demandas da sociedade, da advocacia e para manutenção e efetividade do Judiciário, quando a Vara da Fazenda Pública permite, respectivamente, ações da cidadania contra atos injustos do poder publico, e o licencia com ações judiciais para cobrança de impostos devidos aos cofres públicos.

    A Sala Passiva de Videoconferência para ampliação do juízo 100% Digital da Comarca de Paulo Afonso-Ba, é indiscutivelmente uma aquisição proveitosa que irá beneficiar com tecnologia e rapidez todas as pessoas envolvidas em procedimentos processuais que não precisaram mais adentrar nas repartições forenses para informações e requerimentos difusos. Contudo, existem demandas jurídicas que as audiências presenciais são indispensáveis para elucidação e julgamento imparcial do juízo competente.

    DA REDAÇÃO

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