segunda-feira, janeiro 30, 2023

O desejo de uma nova sociedade, com a restauração da justiça e da vida plena para todos...

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Observando e analizando esse vídeo do Radialista Junior de Santinha que mais uma vez corajosamente vem colocar o dedo na ferida de Jeremoabo, aliás falou o que muita gente tem vontade de falar mais não tem a devida coragem, preferem permanecer na omissão a começara pelos vereadores.
Meu caro Junior, até hoje nunca vi alguém 

 "saber assobiar, cantar e chupar cana ao mesmo tempo".


Estão subordinados a Comarca de Jeremoabo: Pedro Alexandre, Sítio do Quinto e Coronel João, há mais ou menos quatro anos um único Promotor é títular da Vara Cível Cível e do Eleitoral, também substituto da Vara Crime; ou seja a limitação de pessoal é uma das dificuldades do MP, principalmente em Jeremoabo  acerca de prejuízos para a Justiça devido a não existência de membros do MP em número suficiente para a tramitação de processos .

O que causa espécie é que os chefes polítcos na Região parece que devido a essa lápso de tempo não se deslocaram até a Procuradora-Geral de Justiça em busca de solução, pois devido a solução de continuidade o povo não pode ser penalizado.

Porém, pelas atitudes do prefeito de Jeremoabo, se na Comarca não existisse Ministério Público seria melhor, só assim estaria livre para voar, e continuar praticando seus supostos atos de corrupção e improbidade tranquilamente, não só ele, mas alguns de seus secretários e até vereadores da situação.

"O MP nasceu no Tribunal de Relação da Bahia, no dia 7 de março, nós tivemos o procurador da Coroa, da Fazenda e do Fisco. Esses procuradores eram destinatários da vontade do rei. O MP foi criado na França, sendo representado por um procurador do rei. De lá foi para Portugal, onde se observa, nas ordenanças manuelinas, a figura do promotor de Justiça. Aqui no Brasil, tivemos grandes momentos do MP. Um foi em 1864, quando ele defendeu os africanos livres. E, em 1890, o MP defendeu a atuação contra a violação de direitos."

A Constituição Federal de 1988 deu grande poder ao Ministério Público. A instituição cumpre essa missão?
A partir de 1988, com a edição Constituição Cidadã, o Ministério Público recebe do poder constituinte e do povo missões que até então não eram focalizadas dentro das suas atribuições, como o controle externo da atividade policial.

Chegar efetivamente ao povo e induzi-lo a fazer questionamentos naquilo que é importante para ele. Muitas pessoas  acham que o MP tem que estar mais presente.  Esquecem que o MP  não estamos ali para ser aplaudidos, mas para saber o que a sociedade acha que o MP deve fazer. As pessoas dizem o que acham, o que deve ser feito.

A função jurisdicional do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais, individuais e indisponíveis foi  em 1988, com a advento da nova constituição. At´1 1988 foram sete constituições, uma monarquista e as demais republicanas. Inúmeras foram as leis. Mas a consolidação e a construção do estado democrático de direito se deram com a evolução do MP. Hoje está caminhando para um momento importante: a promoção da paz social e a afirmação do estado democrático de direito. Está preparando um Ministério Público que não se acosta apenas a fazer as suas manifestações, a dar os seus pareceres no processo em si. Hoje existe uma transformação na concepção do promotor, porque ele tem uma parte extrajudicial. Não é só ficar pegando processo. A atividade ministerial transcende isso. Seu papel é assegurar o estado democrático de Direito. Para isso, eu tenho que dizer à população que ela tem direito à saúde, à educação, à habitação, à segurança pública. Para isso, os promotores vão aos colégios, chamam a atenção das pessoas, vão para as comunidades e despertam para o conhecimentos de direitos fundamentais.