sábado, janeiro 28, 2023

Excesso de lotação do presídio faz juíza devolver os golpistas a seus Estados de origem


Penitenciária da Papuda não tem como manter os golpistas

Rayssa Motta
Estadão

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, pediu que os presos pelos atos golpistas na Praça dos Três Poderes sejam transferidos aos seus Estados de origem. Ao todo, 1.398 pessoas foram presas por envolvimento nos protestos extremistas. Após as audiências de custódia, 457 foram colocadas em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica. Com isso, 925 manifestantes ainda estão detidos no DF.

A juíza afirma que o sistema prisional da capital federal é um dos mais superlotados do País e que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) precisou suspender atividades administrativas de ‘menor essencialidade’ para acomodar os presos.

EFEITOS NEGATIVOS – “Caso essas medidas permaneçam suspensas por mais tempo, tal circunstância certamente trará efeitos negativos não apenas para a Seape/DF, como para esta Vara de Execuções Penais do DF”, escreveu. A magistrada afirma ainda que o volume de presos ‘impacta sobremaneira’ a gestão das unidades prisionais e o funcionamento da Vara de Execuções Penais por causa do ‘expressivo aumento das demandas’.

O despacho foi enviado na quinta-feira, 26, ao desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ela pede que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja consultado sobre a possibilidade de transferência definitiva dos presos que não moram no DF.

Na avaliação da juíza, a volta dos manifestantes aos respectivos Estados vai ‘amenizar’ os impactos causados pelo ‘incremento repentino’ da população carcerária local e vai garantir o contato com familiares e amigos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Era óbvio que isso viria a acontecer. A juíza até demorou muito a se pronunciar. Nenhum desses 925 presos e presas foi julgado e condenado. Todos estão em prisão preventiva, renovável a cada 90 dias, caso ofereçam perigo à coletividade. Na forma da lei, só deveriam estar na penitenciária os presos em flagrante, que foram apenas 209. Todos os demais deveriam estar em prisão domiciliar, salvo os vândalos que foram identificados por fotos, câmaras de segurança e imagens das redes sociais. Mas quem se interessa? (C.N.)