sábado, dezembro 03, 2022

Explicando Alegações finais concernente a AIJE de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Órgão julgador: 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

 


O que são alegações finais

Como o nome já apresenta, as alegações finais, também conhecidas como razões finais, dentro da área processual do direito, são as exposições que ambas as partes de um processo realizam após o momento da instrução e, portanto, antes do juiz proferir sua sentença a respeito da lide.

Como é uma etapa que antecede a fase decisória de um processo, quando o juiz dá a sua sentença, o objetivo das razões finais é possibilitar que as partes revisitem o processo, trazendo os pontos fortes para as suas causas e, é claro, tentem convencer o juiz dos pedidos realizados.

                                           (...)

A importância das alegações finais

Como expomos acima, as alegações finais tem como principal objetivo convencer o juiz, antes que o mesmo profira a sua sentença sobre a lide, de que os pedidos da parte em questão são legítimos e devem ser levados em consideração em sua plenitude no momento da sentença.

Isso quer dizer que as razões finais podem ter um papel fundamental na decisão proferida, pois esse é o último momento que o advogado tem para revisitar provas, apontar pedidos e direitos e tecer a narrativa dos fatos de forma com que o juiz fique mais propenso a concordar com os pedidos realizados.

Assim sendo, não é difícil de concluir que fazer as alegações finais de forma clara, objetiva, contemplativa, coerente e persuasiva é fundamental para que a possibilidade de uma sentença favorável aumente.

ttps://tiagofachini.jusbrasil.com.br/artigos/932410868/alegacoes-finais-no-novo-cpc-tudo-o-que-voce-precisa-saber

Nota da redação deste Blog - Ontem publiquei uma matéria intitulada: Justiça Eleitoral de Jeremoabo dá dois dias para alegações finais - A um passo do fim em Jeremoabo,

Considerando que muita gente como não poderia deixar de ser não entende de  termos jurídicos, muitas perguntas foram efetuadas solicitando mais detalhes a respeito do assunto, tentaremos esclarecer já que esse é o papel da imprensa, deixar o leitor bem informado.

Acima de maneira elementar explicamos o significado de ALEGAÇÕES FINAIS; a seguir citaremos a lei:

Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências..

                                         (...)


Art. 7º Encerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao juiz, ou ao relator, no dia imediato, para sentença ou julgamento pelo Tribunal.

Parágrafo único. O juiz, ou o Tribunal, formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento.

  • Ac.-STF, de 22.5.2014, na ADI nº 1082: constitucionalidade da expressão ainda que não alegados pelas partes.

Art. 8º Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o juiz eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.