por Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação do Ministério Público (MP) paulista por litigância de má-fé. A decisão inicial foi do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em janeiro deste ano.
No seu texto, o relator do caso, o desembargador Ribeiro de Paula, pontuou quais são os limites do órgão. "Direito de propor ação não é direito absoluto, tem limites na própria lei. Abuso de direito é inadmissível. Nos termos da r. sentença, havia elementos de sobejo para não ajuizar ação, poupado à parte passiva o ônus de ter que se defender da prática de ato de improbidade administrativa", determinou ele
Com a decisão, o MP ainda está obrigado a ressarcir os réus da ação, movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro contra funcionários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e uma empresa de produtos hospitalares. Na ocasião, a acusação era de superfaturamento em compra emergencial de insumos hospitalares em 2020.
Bahia Notícias
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