Publicado em 25 de novembro de 2022 por Tribuna da Internet
Mariana Muniz
O Globo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido feito pelo PP e pelo Republicanos, que integraram a coligação da candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, e excluiu os dois partidos da decisão que condenou o partido do presidente ao pagamento de multa de R$ 22, 9 milhões e bloqueio do fundo partidário. Dessa forma, apenas o PL será penalizado por solicitar à Corte a revisão das urnas usadas no segundo turno das eleições.
O PP e o Republicanos entraram com recurso nesta quinta-feira à noite contra a decisão do presidente da Corte. A sentença de Moraes foi proferida na última quarta-feira na ação em que o PL questiona a segurança de parte das urnas usadas, exclusivamente, no segundo turno das eleições.
NEM FORAM OUVIDOS – Embora o processo tenha sido formalizado em nome da coligação, Republicanos e PP, após serem atingidos pela determinação de Moraes, entraram com recurso para alegar que não endossam a tese do PL.
Na prática, as legendas queriam ficar de fora da decisão do ministro e alegam que não foram consultadas pelo PL a respeito da ofensiva judicial.
Na decisão desta sexta-feira, Moraes salienta que ambos os partidos, Progressistas e Republicanos, afirmaram, expressamente, “que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”.
SEM PROCURAÇÃO – Ainda de acordo com o presidente do TSE, os partidos demonstraram que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não tem procuração específica para falar em nome da coligação em ação ou representação à Justiça.
O que, segundo Moraes, “corrobora a patente má-fé do Partido Liberal na propositura da presente ação que, sem qualquer conhecimento dos demais partidos componentes da Coligação, propôs – em seu nome – a presente demanda”.
Por isso, determinou a exclusão das duas legendas da ação, assim como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos, “mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ministro entendeu que o PL, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenado por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas nas eleições. Moraes ainda incluiu o presidente do PL no inquérito das milícias digitais, e determinou o bloqueio do fundo partidário dos três partidos para garantir o pagamento da multa. Até aí, convenhamos, existe justificativa em tudo. Mas a decisão não explica por que a multa foi de exatamente 22.991.544,60. Pessoalmente, o editor da Tribuna morre de curiosidade para saber como Moraes chegou a esse número esotérico, com centavos e tudo. Não seria mais compreensível detalhar como o TSE fez esse cálculo. Teria sido algo relacionado a quanto cada um dos três partidos recebeu por dia este ano? Afinal, o povo merece saber… (C.N.)