sábado, novembro 26, 2022

Mais uma Ação Penal quentinha contra o Preefito de Jeremoabo

 

                                              Foto Divulgação 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal Segunda Criminal

DESPACHO

803XXXX-62.2022.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário

Jurisdição: Tribunal De Justiça

Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu: Derisvaldo Jose Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Criminal

________________________________________

Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 803XXXX-62.2022.8.05.0000

Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Advogado (s):

REU: DERISVALDO JOSE DOS SANTOS

Advogado (s):

07

DESPACHO

Vistos.

Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em face de DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito do Município de Jeremoabo/Ba, acusado de ter infringido as disposições do art. , II, do Decreto-Lei nº 201/67, artigos 89, caput, Lei nº 8.666/93, c/c o Art. 69, do Código Penal.

Notifique-se o acusado, mediante Carta de Ordem a ser expedida ao Juízo da Comarca de Jeremoabo, para oferecer resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. , da Lei nº 8.038/90 e do art. 287, do RITJBA.

Com a notificação, devem ser entregues ao acusado cópia da denúncia, do despacho do relator e dos documentos que acompanham a exordial ( § 1º, do art. , da Lei nº 8.038/90).

Após, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se. Publique-se.

Salvador/BA, 07 de novembro de 2022.

JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR


Nota da redação deste Blog - Esse Processo é concernente a Crime de Responsabilidade e Fraude em licitação