29 de setembro de 2020, 12h32
Mesmo que não resulte em prejuízo para o patrimônio público, determinado ato ainda assim pode constituir improbidade, ao ferir o patrimônio moral da instituição, que abrange as ideias da honestidade, boa-fé, lealdade e imparcialidade.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois vereadores, dois ex-parlamentares da Câmara Municipal de Catanduva e uma ex-assessora por atos de improbidade administrativa.
Os vereadores foram acusados de nomear assessores sob a condição de que devolvessem parte do salário, um esquema conhecido como “rachadinha”. Os servidores também teriam que prestar serviços particulares aos parlamentares, caso contrário, seriam demitidos. Segundo o relator, desembargador Marcelo Semer, a prova elencada nos autos não deixa dúvidas de que os réus cometeram o ilícito.
“É evidente que houve a exigência por parte dos réus de repasse de parte dos vencimentos de seus assessores (enriquecimento ilícito), revelando, por isso, a afronta aos princípios administrativos (artigo 37, caput, da CF) de observância obrigatória a agentes públicos e políticos”, afirmou.
Semer ressaltou que as penalidades aplicadas aos réus em primeira instância foram “fixadas em observância à proporcionalidade e razoabilidade quanto às condutas praticadas” e “não merecem, portanto, qualquer reparo”. A decisão foi por unanimidade.
Os réus foram condenados à perda dos valores recebidos ilicitamente, com o devido ressarcimento a cada um dos assessores, suspensão dos direitos políticos por dez anos, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor apropriado de cada vítima, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Processo 1001340-32.2015.8.26.0132
https://www.conjur.com.br/2020-set-29/afronta-patrimonio-moral-justifica-condenacao-improbidade
Nota da redação deste Nlog - Por analogia, as trambicagens praticadas pelos vereadores da situação de Jeremoabo é tão grave ou talvez pior do que o acontecido na Câmara Municipal de Catanduva . A difrença é que os vereadorse de Catanduva praticavam a RACHADINHA com servidores contratados ou comissionados, já os vereadorse de Jeremoabo praticam a RACHADINHA ATRAVÉS DE VEÌCULOS ALUGADOS PARA PREFEITURA, caracterizando rachadinhas com laranjas.
Segundo o Ministro do STF XANDÃO, a justiça é cega mas não é tola; como a justiça federal está demonstrando ao prefeito de Jeremoabo não ser tola, cabe aos vereadorse da situação "colocar as barbas de molho", porque não estão livres de serem denunciados e ter que prestar contas perante a justiça.
“Precisamos terminar com as castas que se enquistam no poder público distribuindo benesses e privilégios para os seus comparsas. Quem rouba milhões, mata milhões, não se defendem direitos humanos e sociais deixando impune a corrupção, sem tocar nos tentáculos das máfias do poder. Que o Evangelho do poder-serviço nos leve a construir um Brasil republicano, centrado na justiça, na integridade e no bem comum”. (Bispos brasileiros contra a corrupção)