Publicado em 30 de maio de 2022 por Tribuna da Internet
Jorge Béja
Nos Estados Unidos, não demorou muito e o governo americano cuidou da família de George Floyd e, sem esperar que a família cobrasse indenização na Justiça, o governo pagou, espontaneamente, 27 milhões de dólares à esposa e filhos da vítima que a polícia americana, covardemente, matou.
Aqui, neste caso do Genivaldo de Jesus, como em muitos outros, ninguém da cúpula governamental manifesta solidariedade à família de Genivaldo. Muito menos se pensa em pagamento de indenização. Pelo contrário, a Polícia Rodoviária Federal logo em seguida ao assassinato, expediu nota informando que os policiais agiram “com pouco poder ofensivo”. Se não foi exatamente esta a expressão, foi outra, de igual sentido.
EXPERIÊNCIA – Conheço e tenho experiência com tragédias de igual tamanho. Defendi 33 famílias de detentos mortos nos cárceres dos presídios do Rio, patrocinando gratuitamente ações da Justiça contra o Estado do Rio de Janeiro. Defendi muitas outras famílias que tiveram seus entes queridos também assassinados pelas polícias do Rio, civil e militar. Todas as ações foram acolhidas pela Justiça.
Mas, ao contrário dos Estados Unidos, que pagou indenização espontaneamente e no expressivo valor de 27 milhões de dólares, aqui no Brasil as indenizações são ínfimas (no máximo 500 mil reais, que nada mais são do que 100 mil dólares) e mesmo assim só depois do trânsito em julgado da sentença indenizatória que impôs a condenação é que há expedição do Precatório, que é a Ordem Judicial para que o Poder Público pague a verba a que foi condenado, mas no ano seguinte.
Pela Constituição Federal, os Precatórios expedidos até 1º de Julho de um ano é para ser pago até o mês de Dezembro do ano seguinte.
Porém, a determinação constitucional nunca é cumprida. E continua não sendo. Leva mais de 15 anos para o valor da indenização venha ser paga. E muitas vezes quando a verba é liberada, o credor também já faleceu. E aqui também ninguém, rigorosamente ninguém vai para a cadeia. Mata-se, a Justiça condena ao pagamento de indenização à família da vítima, mas ninguém é penalmente punido.