Publicado em 30 de janeiro de 2022 por Tribuna da Internet
Jorge Béja
Todas as chances e circunstâncias que o exercício da Presidência da República proporciona a Jair Bolsonaro para a sua dignificante projeção, mormente em ano eleitoral, ele as perde. Perde as chances e, consequentemente, perde votos. Este episódio de não ter ido prestar depoimento na Polícia Federal foi uma chance perdida. Grande chance, aliás.
Teimoso, nada letrado e muito mal assessorado e sempre mal acompanhado, Bolsonaro deveria ter comparecido. E ao chegar à sede da Policia Federal, poderia ter lido (ou dito de improviso) que comparecia, não por causa da ordem que o ministro Moraes expediu menos de 24 horas antes, e sim porque comprometeu-se a comparecer tempos atrás, compromisso escrito e assinado.
ORDEM ILEGAL – Bolsonaro poderia ter dito que a ordem do ministro Moraes era precipitada e ilegal. Precipitada porque expedida antes de completar os 60 dias do prazo que Jair pediu e Moraes deferiu.
O prazo de 60 dias só acabava no dia 28 de janeiro (sexta-feira). E antes de terminar o prazo, Moraes foi logo expedindo a precipitada ordem que só poderia (nem é certo dizer “que deveria”) ser expedida após completar 60 dias, caso Bolsonaro não fosse à PF.
Também poderia dizer que a ordem do ministro era ilegal porque ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer, de cumprir ou deixar de cumprir ordem judicial antes de decorridas 48 horas da intimação. E Moraes assinou a ordem no início da tarde de quinta-feira (27) para ser cumprida às 14 horas do dia seguinte (28). Mas que mesmo assim Bolsonaro relevava o erro grosseiro e comparecia.
TUDO TAOQUEI – E após prestado o depoimento na Polícia Federal, Bolsonaro deixaria a sede da instituição e declararia que “tudo foi bem, tá ok?”. Era o suficiente para o assunto “morrer” para a mídia. E ninguém falaria mais nisso. Grande chance perdida. Jogada fora. E complicadora do prestígio de Bolsonaro, salvo entre seus seguidores fanáticos, que são brasileiros como nós e que não podemos recriminar nem censurar, pois cada um tem as suas preferências em tudo.
Moraes também errou ao decidir o recurso de Agravo que o Advogado-Geral da União apresentou em nome de Jair Bolsonaro. Segundo Moraes, o agravo era “intempestivo”, Isto é fora do prazo. Como assim, ministro? O agravo era contra a ordem de comparecimento no dia seguinte. E o agravo foi apresentado no STF 10 minutos antes das 14 horas.
Mas como a petição só foi bater na mão do ministro às 14:11h ela a considerou “intempestiva”. Não houve intempestividade. O recurso de agravo pode ser apresentado no prazo de 5 dias e Bolsonaro não esperou vencer um dia. Menos de 24 horas depois o agravo estava nas mãos do ministro.
RECURSO AVANÇA – E mais: agravo implica do pedido de reforma da decisão agravada e caso o juiz ou relator não a reforme, o recurso de agravo segue o seu curso, mesmo que a parte não tenha feito pedido neste sentido. É questão de ordem pública.
Nos tribunais o relator que não provê agravo,, assim decide e manda, na mesma decisão que o recurso seja encaminhado ao tribunal “ad quem”.
No caso do STF não havendo tribunal “ad quem”, o recurso de agravo vai para uma turma ou para o plenário da Corte. Parado, como está, é que não pode acabar.