Por Rodrigo Spada* e Jefferson Valentin*
Nos últimos dias um dos assuntos mais comentados pela imprensa foi a justificativa “sincera” do ministro Paulo Guedes para manter uma offshore em um paraíso fiscal. Segundo ele, o objetivo foi, unicamente, fugir à tributação americana sobre heranças que seria muito alta. Não foi dito, mas é necessário que o seja, que tal instrumento também permite que se fuja à tributação brasileira, por conta de uma decisão do STF motivada pela omissão do Congresso Nacional em editar uma Lei Complementar com normas gerais para o ITCMD. Segundo ele, estaria tudo conforme o Direito, mas o episódio é um perfeito retrato de diversas disformidades do sistema tributário do Brasil.
O primeiro ponto a se destacar é que sim, a tributação americana sobre heranças é muito maior do que a nossa, não só a americana, diga-se, o Brasil tem uma das menores tributações incidentes sobre heranças do mundo. Acostumamo-nos a escutar e repetir, como se fosse um mantra, o quanto a tributação americana, menor sobre o consumo, é melhor que a brasileira, indutora do empreendedorismo, da competitividade e do desenvolvimento econômico. Ora, se há espaço orçamentário para que os EUA tributem menos o consumo é porque tributam mais pesadamente a renda e o patrimônio. Como diria Milton Friedman, não existe almoço grátis.
Falando em tributação sobre heranças e, já tendo citado dois liberais, Paulo Guedes e Milton Friedman, citemos um terceiro, John Stuart Mill, para quem a tributação sobre heranças estava diretamente relacionada ao conceito de mérito. Mill escreveu: “… não vejo objeção em fixar um limite àquilo que cada um pode adquirir por mera doação de outros, sem em nada exercer suas faculdades, e em exigir que, se desejar aumentar sua fortuna, tenha que trabalhar para isso”.
A Constituição Federal diz que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Neste ponto, a Carta Magna traz para o mundo jurídico o princípio da capacidade contributiva, consagrado por Adam Smith. Mas o sistema tributário nacional, como um todo, ao se calcar pesadamente sobre a tributação do consumo, tributa com mais força os mais pobres enquanto alivia a carga sobre aqueles, que como o ministro, compõe o estrato social mais abastado. Poderíamos citar, ainda, inúmeros privilégios tributários incomuns no resto do mundo, concedidos à elite econômica brasileira, mas aí o texto seria um tanto mais longo.
Nossa elite econômica, aliás, tanto difere da americana (e da do resto do mundo)… Em meados de 2020, a entidade Patriotic Milionaires encabeçou, nos EUA, a elaboração da carta “Milionários pela Humanidade” em que se pedia o aumento da tributação sobre eles próprios para tentar reduzir as desigualdades e prover os governos de recursos para o combate à pandemia. A elite econômica brasileira, por outro lado, se vangloria, como fez o ministro, de utilizar todos os instrumentos possíveis para deixar de pagar impostos. Guedes disse que ter uma offshore é como se ter uma faca com a qual se pode descascar uma laranja (pagar menos impostos, no caso). Quem não tiver facas, ou seja, os pobres, que fiquem sem laranjas e paguem seus impostos. Poderíamos citar, ainda, como exemplo, uma família brasileira muito rica que conseguiu na justiça o direito de transmitir patrimônio a seus filhos sem pagar imposto e, com isso, economizou 2 bilhões de reais ao mesmo tempo em que aparecia nos jornais doando milhões para a reconstrução de uma catedral europeia.
Em reação ao discurso do Ministro da Economia, membros do Congresso, principalmente da oposição, esbravejaram, pois Guedes teria deixado claro que pagar imposto no Brasil é coisa de pobre. Como se as soluções para os problemas tributários, que sobrevivem há décadas e a governos de todos os espectros ideológicos, não passassem exatamente por eles. No caso de Guedes, por exemplo, a estruturação de seu patrimônio numa offshore garante a ele o direito de não pagar imposto sobre herança no Brasil, por conta de decisão recente do STF, motivada pela omissão legislativa na promulgação de uma Lei Complementar com regras gerais para o ITCMD. Graças a esta omissão, que perdura desde a promulgação da Constituição de 1988, se um cidadão doa uma casa a seus filhos, como pessoa física (ou jurídica constituída no Brasil), paga imposto, mas se esta casa estiver em nome de uma offshore, “descasca-se a laranja”, ou melhor, não se paga imposto.
Os Estados não conseguem tributar os patrimônios estruturados internacionalmente porque dependem da aprovação de Lei Complementar pelo Congresso Nacional, não conseguem subir alíquotas porque dependem de autorização do Senado Federal, não conseguem fazer acordos internacionais para evitar bitributação ou promover ações de combate à evasão fiscal envolvendo o exterior porque a celebração de tratados internacionais é competência do Presidente da República. Pra se ter uma ideia, enquanto o Brasil não possui nenhum tratado internacional sobre inheritance taxation, os EUA têm 17, a França, 34. Enquanto não conseguimos fazer uma mera lei complementar que permitam aos Estados tributar a offshore do Ministro da Economia, os EUA aprovaram o Foreign Account Tax Compliance Act – FACTA, uma lei para combater a evasão fiscal no país em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos no exterior por cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais com os EUA.
O episódio ainda nos leva a outras perguntas, como “estamos no caminho de um sistema tributário com isonomia, se até o próprio Ministro da Economia acha normal a falta de tratamento isonômico?” ou “o Fisco tem autonomia técnica para fazer valer as obrigações tributárias a todos, tendo em vista que todos os cargos de direção são funções de confiança e são ocupados por servidores indicados politicamente?” e tantas outras…
É preciso uma ampla reforma do sistema tributário nacional, capaz não só de redesenhar a matriz tributária para que, de fato, se observe o princípio da capacidade contributiva. É preciso dotar os entes subnacionais com capacidade real de administrar os tributos sob sua competência. É preciso estruturar as Administrações Tributárias para que ajam de forma autônoma, com prerrogativas de Estado, para que tenham compromissos com objetivos e metas legítimos e não sejam utilizadas como instrumentos não republicanos de perpetuação de uma condição social que, cada vez mais, nos tem levado para o abismo.
E é preciso que o Ministro da Economia esteja preocupado antes com a situação de miserabilidade que aflige grande parte da população brasileira do que em deixar de pagar 4% de imposto sobre herança. Se não é questão de Direito. É questão de Ética. É questão de Justiça.
*Rodrigo Spada, 44 anos, é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCAR, em Direito pela UNESP, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.
*Jefferson Valentin, 41 anos, é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, graduado em Letras pela Unesp e em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco, MBA em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera Uniderp e mestrando em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento no IDP. Coautor do livro “Uma lei complementar para o ITCMD”, pela Amazon, coautor do livro Manual do ITCMD-SP e autor do livro Holding: Estudo sobre a evasão fiscal do ITCMD no planejamento sucessório, ambos pela editora Letras Jurídicas.
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