quinta-feira, novembro 25, 2021

Os vereadores estão corretíssimos ao cumprir o seu dever de fiscalizar e defender o erário público

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"  Além disso, a Publicidade elevada à categoria de princípio expresso da Constituição Federal, constitui forma de controle da administração pública, tendo a Constituição Federal garantido o direito à informação no art. 5º, inciso XXXIII, inciso XXXIV, “b”, dentre outros, a qualquer cidadão e, com muito mais fundamento, ao Vereador, responsável por fiscalizar os atos da gestão municipal." (https://jus.com.br/artigos/65706/o-stf-e-o-poder-de-requisicao-de-informacao-pelo-vereador).

Os vereadores Kaká, Bino e Antônio Chaves ao Fiscalizar " in loco" uma suposta ilegalidade praticada pelo prefeito de Jeremoabo em benefício próprio, não fizeram nada mais nada menos do que usar das prerrogativas garantidas pela CF/88.

Foram no local e flagraram maquinários do município inclusive caçamba trabalhando em benefício de  propriedade particular.

Com a coisa pública nada é resolvida do de " boca", tem que ser por escrito e a depender do caso com APROVAÇÃO DA CÂMARA.

De acordo com a harmonia que deve haver entre os poderes, o prefeito comunicou a Câmara que iria retirar cascalho da sua propriedade para beneficiar o munícipio?

O prefeito solicito permissão da Câmara para o veículos da prefeitura retirarem cascalho dentro da sua propriedade? 

Essa ocorrência documentada hoje pelos vereadores concernente as máquinas trabalhando supostamente para beneficiar a propriedade do atual prefeito de Jeremoabo, por analogia parece muito com um procedimento  de apuração preliminar contra dois ministros do governo Jair Bolsonaro, Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e Gilson Machado (Turismo), por causa do direcionamento de verbas do orçamento secreto.

A Procuradoria da República no Distrito Federal vai investigar se eles cometeram irregularidades administrativas no envio de R$ 1,4 milhão para construção de um mirante turístico ao lado de um empreendimento privado que pertence a Marinho, em Monte das Gameleiras (RN). O dinheiro foi alocado a pedido do ministro do Desenvolvimento Regional, como revelou o Estadão.

A diferença com as devidas proporções é que " a Procuradoria da República no Distrito Federal vai investigar se eles cometeram irregularidades administrativas no envio de R$ 1,4 milhão para construção de um mirante turístico ao lado de um empreendimento privado que pertence a Marinho, em Monte das Gameleiras (RN). O dinheiro foi alocado a pedido do ministro do Desenvolvimento Regional, como revelou o Estadão.".

O investimento bancado com dinheiro público tende a valorizar o mais novo negócio particular de Marinho, um condomínio de 100 casas num terreno de seis hectares em sociedade com Francisco Soares de Lima Júnior. O empreendimento imobiliário foi batizado de Condomínio Clube do Vinho.

Já referente a Fazenda do prefeito os maquinários do município direta ou indiretamente irá beneficiar a propriedade do atual prefeito.

Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Esse será um caso para a justiça resolver, e não para os falsos " juristas de plantão"