Publicado em 1 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet
Por G1 e TV Globo
O governo impôs sigilo de cem anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em documentos públicos enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no mês passado, a Presidência da República informou a existência dos cartões de acesso ao Planalto dos dois filhos do presidente. O Planalto é a sede administrativa do governo federal.
PEDIDO DE ACESSO – A revista “Crusoé” solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a “relação de filhos do Presidente da República que possuem ou possuíram cartões de identificação que dão ingresso às leitoras e vias de passagem do Palácio do Planalto e Anexos, acompanhada da respectiva data de emissão e de devolução do cartão de acesso entre 2003 e 2021”.
A Secretaria-Geral da Presidência respondeu impondo sigilo às informações. A secretaria alegou que as informações solicitadas dizem respeito “à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares do Senhor Presidente da República, que são protegidas com restrição de acesso, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011″.
O dispositivo citado é o que impõe sigilo de cem anos para acesso público às informações: “as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.
CABE RECURSO – Juristas consultados pela TV Globo afirmam que o fato de Carlos e Eduardo Bolsonaro serem homens públicos – autoridades com mandato, respectivamente, de vereador e deputado federal – se sobrepõe ao fato de serem filhos do presidente. Por esse motivo, avaliam os especialistas, a Secretaria-Geral da Presidência deveria ter repassado as informações. No entanto, cabe recurso da decisão.
Em nota divulgada neste domingo (1º), a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República disse que a Lei de Acesso à Informação é quem “impõe o prazo máximo de 100 anos para restrição de acesso a informações pessoais de qualquer cidadão brasileiro”.
“A Secom esclarece que a Lei prevê que o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”, diz a Secom em nota. A secretaria ressaltou, ainda, que o pedido se encontra em fase de análise pela Presidência da República, em grau de recurso.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Para o Planalto, se não houver sigilo, logo se saberá que os filhos de Bolsonaro estavam no palácio do governo quando o “Gabinete do Ódio” divulgou fake news nas redes sociais contra os inimigos de Bolsonaro, como já se constatou no inquérito que rola no Supremo, sob relatoria de Alexandre de Moraes. Apenas isso. (C.N.)