sábado, agosto 28, 2021

Alguém já ouviu falar em indígenas terem invadido alguma propriedade privada? Só Bolsonaro…

Publicado em 28 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Acampamento Pela Vida reúne indígenas no DF contra marco temporal para demarcação de terras — Foto: Kamikia Kisedje/Acampamento Pela Vida

Índios montaram seu acampamento a 2 km do Planalto

Por G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988 (veja mais abaixo). A discussão põe ruralistas e povos originários em lados opostos. O governo Bolsonaro é favorável à tese.

A decisão pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto no país. Indígenas de todo o Brasil acamparam na Esplanada dos Ministérios em protesto contra o marco. Eles promoveram manifestação pelas ruas da capital federal.

DIREITO ORIGINÁRIO – A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado “direito originário” sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), uma organização não governamental, a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações e foi incluída em propostas legislativas anti-indígenas. Defensores da causa indígena temem que demarcações de terras já feitas sejam revogadas caso o STF valide o marco temporal.

Já proprietários rurais argumentam que há necessidade de se garantir segurança jurídica e apontam o risco de desapropriações caso a tese seja derrubada. Assim como os ruralistas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese do marco temporal.

PODEM SER EXPULSOS – Se a tese do marco temporal for aceita pelo STF, indígenas poderão ser expulsos de terras ocupadas por eles, caso não se comprove que estivessem lá antes de 1988 e sem que se considerem os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem. Processos de demarcação de terras indígenas históricos, que se arrastam por anos, poderão ser suspensos.

O marco temporal também irá facilitar que áreas que não deveriam ter titularidade, por pertencerem aos indígenas, protegendo física e culturalmente povos originários, possam ser privatizadas e comercializadas. A comercialização responde ao interesse do setor ruralista.

O caso foi parar no STF porque, em 2013, o TRF-4 havia aceitado a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Na região, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

RECURSO DA FUNAI – A decisão do TRF-4 mantinha entendimento de 2009, de outra decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. Agora, o STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4. E o que for decidido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em situações semelhantes em todo o Brasil.

O julgamento no Supremo começou em 26 de agosto, foi suspenso e deve ser retomado em 1º de setembro, com a apresentação de manifestações de entes interessados. São mais de 30 entidades cadastradas para se pronunciar.

Além do processo que corre no Judiciário, um projeto que tramita na Câmara dos Deputados tenta transformar a tese do marco temporal em lei. Trata-se do PL nº 490/2007, que determina que devem ter direito às terras consideradas ancestrais somente os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

CONTRATO EMPRESARIAL – A proposta do legislativo altera o Estatuto do Índio para permitir, segundo o texto, um “contrato de cooperação entre índios e não índios”, para que estes possam realizar atividades econômicas em terras indígenas. Além disso, a proposta prevê que não indígenas tenham contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

Proposto originalmente em 2007, o texto foi rejeitado na Comissão de Direitos Humanos em 2009. Em 2018, acabou arquivado. No entanto, a proposta foi ressuscitada durante a campanha eleitoral do presidente Bolsonaro, que prometeu acabar com “reserva indígena no Brasil”.

Em 29 de junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), entendeu que o texto do PL é constitucional. Agora, a proposta aguarda análise do plenário da Casa, o que não tem data prevista. Se for aprovado no plenário, o texto ainda precisará passar pelo Senado antes de ser, eventualmente, sancionado.

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NOTA DA REDAÇÕ DO BLOG
 – Segundo a alegação de Bolsonaro, os índios querem expandir suas terras, mas na verdade ocorre o contrário, as áreas indígenas é que são constantemente invadidas. Ninguém jamais ouviu falar em índio ter invadido alguma gleba de propriedade particular. Bolsonaro é uma reedição do clássico “Palpite Infeliz”, de Noel Rosa. E o povo deveria perguntar ao presidente: “Quem é você, que não sabe o que diz? Meu Deus do Céu, que palpite infeliz…”. (C.N.)