sábado, julho 03, 2021

Será que os vereadores irão engolir essa, o prefeito dando o calote na Lei Aldir Blanc, perseguido os músicos e desprestigiando acultura.

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Os vereadores principalmente da oposição, estão na obrigação de denunciar essa trambicagem no TCM-BA e no Ministério Publico.
Além de prejudicar os músicos da terra, dando calote nos mesmos concernente a Lei Aldir Blanc, desprestigiou a cultura do município, desrespeitou a lei de licitação, além de cometer improbidade administrativa  e crime de responsabilidade.
O prefeito supostamente decretou estado de calamidade pública para fraudar a lei de licitação.
Várias prefeituras do estado da Bahia estão sendo penalizados por Decretar estado de calamidade e haver contratado bandas de forma ilegal, sem a devida licitação.
Para demonstrar a supsota ilegalidade cometida pelo prefeito de Jeremoabo público:

PREFEITO DE IBIPITANGA É MULTADO POR GASTOS COM FESTAS DURANTE SECA

30 de junho de 2021

Na sessão desta quarta-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, em razão da realização de gastos irrazoáveis com festejos no exercício de 2015, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Essas despesas alcançaram R$496.994,00. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$35 mil.

De acordo com a denúncia, todas as contratações – por inexigibilidade e dispensas de licitação – se deram logo após a publicação dos decretos que declararam o “estado de emergência”, ou seja, em ocasião em que se exigia do município o máximo de ações de priorização da vida e de bem-estar dos cidadãos. Os auditores do TCM constataram, ainda, que a prefeitura investiu apenas R$107.321,00 em medidas voltadas ao abastecimento de água no município para combater a seca, montante bem inferior aos R$496.994,00 gastos, no mesmo exercício, com festividades.

Para o conselheiro Mário Negromonte, o prefeito não comprovou os ganhos financeiros e econômicos do município com a realização desses festejos, como assegurou em sua defesa, “razão pela qual foi mantido o entendimento pela manutenção da irregularidade e afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade”.

O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido da procedência parcial da denúncia, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário municipal no importe de R$337.800,00, o que não foi acatado pelo relator, vez que os serviços foram prestados.