Publicado em 28 de julho de 2021 por Tribuna da Internet
André de Souza
O Globo
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve a decisão da CPI da Covid de quebrar o sigilo telefônico e telemático de Tercio Arnaud Tomaz. Ele é assessor no Palácio do Planalto e apontado como integrante do chamado “gabinete do ódio”, um grupo ligado à Presidência com o objetivo de fazer ataques e disseminar mentiras.
Rosa Weber negou uma liminar pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa de Tercio. Ela fez algumas ressalvas. O conteúdo deverá ser mantido sob sigilo na CPI, podendo ser acessado apenas pelos senadores que a compõem. E dados sem relação com a investigação não deverão ser compartilhados com a comissão, devendo “ser acautelados pelo presidente da CPI [senador Omar Aziz] ou pessoa por ele designada, em regime de absoluta confidência e inacessibilidade, até posterior devolução ao investigado”.
RELATOR É TOFFOLI – O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, mas em razão do recesso de julho, a decisão foi tomada por Rosa Weber. A palavra final, porém, será de Toffoli, que, em agosto, poderá manter a determinação da vice-presidente da Corte ou, ao contrário, suspender a quebra do sigilo.
O requerimento de quebra de sigilo aprovado pela CPI foi apresentado pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL). A AGU alegou que isso ocorreu simplesmente porque Tercio Arnaud ocupa o cargo de assessor especial da Presidência da República. A medida não teria relação com a CPI, que apura ações e omissões do governo federal na pandemia, e teria sido desproporcional. A AGU destacou ainda que ele não é investigado pela CPI nem foi ouvido antes na condição de testemunha.
LADO POSITIVO – Rosa Weber destacou que as CPIs tem um lado político, não devendo ser exigido delas o mesmo rigor que há no Judiciário:
“Os deputados federais e os senadores da República, por desempenharem função eminentemente política – sujeita, portanto, a paixões e ideologias político-partidárias –, não se submetem à necessidade de equidistância, imparcialidade e apoio na técnica jurídica stricto sensu. Assim, as deliberações emanadas das Comissões Parlamentares de Inquérito – órgãos do Poder Legislativo – não se amparam em razões estritamente jurídicas, de modo que o controle jurisdicional sobre os atos por elas praticados limita-se às hipóteses de manifesto abuso de poder ou ilegalidade.”
FORTES INDÍCIOS – Em documento enviado ao STF, a CPI defendeu a quebra de sigilo, dizendo, entre outra coisas, que há fortes indícios ligando Tercio Arnaud à ”propagação deliberada de notícias fraudulentas com o objetivo de desinformar, causar confusão e dúvidas na população relativamente às medidas de prevenção e combate da pandemia”.
Rosa Weber concordou com esse argumento. “Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra