quarta-feira, julho 28, 2021

Rosa Weber mantém decisão da CPI de quebrar sigilo de operador do Gabinete do Ódio

Publicado em 28 de julho de 2021 por Tribuna da Internet

Tércio Arnaud Foto: Reprodução

Tercio é conhecido por operar o Gabinete do Ódio

André de Souza
O Globo

 A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve a decisão da CPI da Covid de quebrar o sigilo telefônico e telemático de Tercio Arnaud Tomaz. Ele é assessor no Palácio do Planalto e apontado como integrante do chamado “gabinete do ódio”, um grupo ligado à Presidência com o objetivo de fazer ataques e disseminar mentiras.

Rosa Weber negou uma liminar pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa de Tercio. Ela fez algumas ressalvas. O conteúdo deverá ser mantido sob sigilo na CPI, podendo ser acessado apenas pelos senadores que a compõem. E dados sem relação com a investigação não deverão ser compartilhados com a comissão, devendo “ser acautelados pelo presidente da CPI [senador Omar Aziz] ou pessoa por ele designada, em regime de absoluta confidência e inacessibilidade, até posterior devolução ao investigado”.

RELATOR É TOFFOLI – O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, mas em razão do recesso de julho, a decisão foi tomada por Rosa Weber. A palavra final, porém, será de Toffoli, que, em agosto, poderá manter a determinação da vice-presidente da Corte ou, ao contrário, suspender a quebra do sigilo.

O requerimento de quebra de sigilo aprovado pela CPI foi apresentado pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).  A AGU alegou que isso ocorreu simplesmente porque Tercio Arnaud ocupa o cargo de assessor especial da Presidência da República. A medida não teria relação com a CPI, que apura ações e omissões do governo federal na pandemia, e teria sido desproporcional. A AGU destacou ainda que ele não é investigado pela CPI nem foi ouvido antes na condição de testemunha.

LADO POSITIVO – Rosa Weber destacou que as CPIs tem um lado político, não devendo ser exigido delas o mesmo rigor que há no Judiciário:

“Os deputados federais e os senadores da República, por desempenharem função eminentemente política – sujeita, portanto, a paixões e ideologias político-partidárias –, não se submetem à necessidade de equidistância, imparcialidade e apoio na técnica jurídica stricto sensu. Assim, as deliberações emanadas das Comissões Parlamentares de Inquérito – órgãos do Poder Legislativo – não se amparam em razões estritamente jurídicas, de modo que o controle jurisdicional sobre os atos por elas praticados limita-se às hipóteses de manifesto abuso de poder ou ilegalidade.”

FORTES INDÍCIOS – Em documento enviado ao STF, a CPI defendeu a quebra de sigilo, dizendo, entre outra coisas, que há fortes indícios ligando Tercio Arnaud à  ”propagação deliberada de notícias fraudulentas com o objetivo de desinformar, causar confusão e dúvidas na população relativamente às medidas de prevenção e combate da pandemia”.

Rosa Weber concordou com esse argumento. “Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra