Por Marcelo do Sindicato
NEPOTIMOS É UMA PRÁTICA ILEGAL E CRIMINOSA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDERETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
CONFIGURA-SE NEPOTISMO A GROSSO MODO, QUANDO UM AGENTE POLITICO OU ADMIMINISTRATIVO ENTREGA DE MÃO BEIJADA UM OU MAIS CARGOS PÚBLICOS A SEUS FAMILIARES, PELA SIMPLES RAZÃO DE SEREM PARENTES, COM O USO DO PODER OU O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
PELO FATO DA JUSTIÇA BRASILEIRA PROIBIR O NEPOTISMO NOS ÓRGÃOS PÚBLICO, PODES-SE DIZER QUE A SUA PRATICA É UMA FORMA DE CORRUPÇÃO E, DIZ MUITO SOBRE O CARATER DE QUEM O PROMOVE, ASSIM COMO DO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO. NOSSO DIREITO POSITOVO PROFLIGA ESSE MODUS OPERANDI, QUE UTRAJA O ORDENAMENTO JURÍDICO E CONSCIÊNCIA JURIDICA SENDO POR ISSO MUNDIALMENTE REPUDIADO.
SEM QUERER EXGERAR, AQUI QUERO COMPARAR O PREFEITO DE JEREOABO/BA (DERI DO PALOMA) AO IMPERADOR (NAPOLIÃO BONAPARTR) IMPERADOR DA FRANÇA ENTRE OS ANOS DE : 1804 E 1814.
NAPOLIÃO BONAPARTE FOI O PRIMEIRO NEPOTISTA DO MUNDO : EM 1809, TRÊS DE SEUS IRMÃOS TORNARAM-SE REIS DE PAÍSES OCUPADOS POR SEU EXÉRCITO, CONDUTA ADMINISTRATIVA EQUIPARADA AO GOVERNO DO PREFEITO (DERI DO PALOMA) QUE, ESCANDALOSAMENTE NOMEOU TODO O PESSOAL DE SUA CASA PARA ACUPAR AS MAIS IMPORTAMTES SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM TOTAL DESCOMPRIMENTE AO QUE DERTEMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAIS PRECISAMENTE EM SEU ARTG. 37 QUE DIZ : - "a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O IMPERADOR DE JEREMOABO NÃO TEM OBEDECIDO NENHUM DESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E MUITO MENOS A SUMÚLA 13 DO STF ( Supremo Tribunal Federal) E AO ARREPIO DE LEI, TEM PRATICADO O MAIOR ESCÂNDALO
DE NEPOTISMO DA HISTÓRIA POLÍTICA DE JEREMOABO/BA E, O PIOR SEM NENHUM RECEIO DE POSSÍVEIS PUNIÇÕES JURIDICAS E MUITO MENOS DA POBRE SOCIEDADE QUE, ESTÁ ASSISTINDO DE PÉ ESSE DESMONTE ADMINISTRATIVO ORA VIVIDO NO MUNDO MODERNO DE HOJE.
OU ESSE REIZINHO INCOMUM É BARRADO OU ENTÃO NÃO SOBRARÁ PEDRA SOBRE PEDRA DE NADA.
Nota da redação desse Blog - Ontem um leitor anônimo chamou o " Odorico Paraguaçu" de Jeremoabo de" DERI O IMPERADOR DO SERTÃO NORDESTINO", hoje o cidadão Marcelo do Sindicato de forma explícita compara suas aberrações a NAPOLIÃO BONAPARTE, já nós acreditamos que o mesmo deve estar sofrendo de alguma patologia psicológica, talvez por necessidade de valorização ou então, devido algum trauma contra os vereadores ou mesmo contra a Justiça.
Não acredito que uma pessoa normal proceda de tal maneira, constantemente infringindo a Lei, tentando demonstrar para a população que está acima da Lei e da Justiça, desmoralizando os vereadores, dando prejuízo ao Município.
Os vereadores de Jeremoabo se quiserem merecer o respeito e a credibilidade do povo, só tem um caminho, ou se desloca até Salvador e procura a Chefia do Ministério Público, o Escritório da CGU Estadual, o Representante do TCU em Salvador, o Corregedor do Tribunal de Justiça, ou estão fiquem em casa recebendo seu salário todo final de mês, sem precisar comparecer as sessões nem prestar satisfação ao eleitor.
Não tem cabimento todo dia os Jornais publicarem a Justiça colocando políticos improbos no seu devido lugar, e em Jeremoabo, ser improbo é status, é falso sinal de sabedoria e de poder.
Para que os senhores entendam como a impunidade em Jeremoabo impera, e como o dinheiro do povo está sendo saqueado em plena luz do dia, transcrevo alguns casos de denúncias de Nepotismo que até a presente data não passaram de multas e representações ao Ministério público, só isso e nada mais:
PROCESSO: 08579E20 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS (PREFEITO) E LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA (VICE-PREFEITO))ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA PRÁTICA DE NEPOTISMO.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2019
PROCESSO: 12280E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018
PROCESSO: 12683E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS - PREFEITO JOÃO BATISTA SANTOS ANDRADE - SECRETARIO INFRA ESTRUTURA)ASSUNTO: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018
PROCESSO: 13100E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS E LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA)ASSUNTO: 1SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018
PROCESSO: 20003E19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO Nº 12683E18EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2019
COncluindo:Ou os vereadores de Jeremoabo criam coragem e irão solicitar providências fora do município, ou então iremos conviver com um novo nero que será rencrnado em jeremoabo.
PROCESSO: 12280E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018
PROCESSO: 12683E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS - PREFEITO JOÃO BATISTA SANTOS ANDRADE - SECRETARIO INFRA ESTRUTURA)ASSUNTO: SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018
PROCESSO: 13100E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS E LUIZ CARLOS BARTILOTTI LIMA)ASSUNTO: 1SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018
PROCESSO: 20003E19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO Nº 12683E18EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2019