O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (26), que a Bahia importe doses da vacina russa Sputnik V caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não avalie os pedidos do estado no prazo de 30 dias, contados a partir da formalização junto à agência.
O ministro do STF determinou que, depois de 30 dias a contar da formalização do pedido à Anvisa, “estará o estado-autor autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade”.
O relator negou pedido da Anvisa para suspender o prazo legal de 30 dias para análise de importação da Sputnik V. A agência havia feito o pedido após Lewandowski determinar que seja analisado, até 28 de abril, o pedido do estado do Maranhão para importar doses do imunizante russo.
Ao negar o pedido da Anvisa, Lewandowski destacou que a Lei nº 14.124/2021, que estabelece o prazo de 30 dias para análise, tem o objetivo de “superar obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”.
O secretário estadual da Saúde, Fábio Villas-Boas, comemorou o entendimento do ministro. “Brilhante decisão de Lewandowski!!! Impôs à ANVISA a inversão do ônus da prova. Ou seja, caberá à agência provar que a Sputnik V não é eficaz ou segura”, vibrou, através das redes sociais.
“Não poderá mais a Anvisa simplesmente invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina já em uso noutros países. ERA ISSO QUE NÓS TODOS ESPERÁVAMOS!”, concluiu Vilas-Boas.
No total, 14 estados já fizeram solicitações semelhantes à Anvisa, sendo a Bahia o primeiro deles, há um mês, em 26 de março. O ministro deu decisões semelhantes aos estados do Maranhão, Ceará, Amapá e Piauí.
Em março, o governo baiano anunciou a compra de 9,7 milhões de doses da vacina Sputnik V, em contrato com o Fundo Soberano Russo.
Bahia Notícias