Antes de mais nada quero parabenizar e aplaudir o âncora JUNIOR DE SANTINHA, seus colaboradores e parceiros desse programa JORNAL DA TARDE NA JEREMOABO FM-106.9 pelo relevante serviço prestado ao Município de Jeremoabo bem como a sua bravura e dignidade em declinar o que a imprensa de Jeremoabo não teve a coragem de falar, porém, que estava engasgado na garganta da maioria do cidadão jeremoabense, estou referindo-me a sua informação concernente ao atual gestor que está prefeito; porém, não foi eleito de maneira republicana, democrática pela vontade popular, no entanto, amparado em atos e fatos no mínimo condenáveis e porque não dizer, imorais e ilegais;
T anto é verdade que existe uma AIJE na Justiça de Jeremoabo em andamento ou aguardando andamento, em que pede a CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO ATUAL PREFEITO DERI(PP) E FÁBIO (PODEMOS),
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Número: 0600512-30.2020.6.05.0051.
Quanto aos 146(cento e quarenta e seis), pais e mães de famílias que mesmo amparados pela Lei Federal Nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), estão tendo seus direitos negados; abstenho-me de comentar já que já publiquei bastantes matéria a respeito desse assunto..
Concernente ao dinheiro, as ilegalidades, as omissões, falta de iniciativas, desvio de finalidades e fura-filas com número elevado de mortes, já está com o MPF, agora é só aguardar as consequências.
Comentarei agora um assunto tão grave quanto os já declinados pelos repórteres na sequencia da entrevista ou mesa redonda, trata-se da denúncia do Vereador Neguinho de Lié a respeito do desvio do dinheiro do COVID-19 para pagar ALUGUEL DE VEICULOS DE VEREADOR, PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CHEFE DE GABINETE, EMPRESA DO LIXO E ETC.
O que causa espécie são os vereadores em quase todas as reuniões daquela casa legislativa baterem no peito e bradarem que são honestos e estão ali para defender os interesses do povo, além de fiscalizarem os recursos públicos.
Lamento que não tenha escutado em várias sessões e ontem no programa Jornal da Tarde da Rádio Jeremoabo FM, a grave denuncia do Vereador Neguinho de Lié concernente ao desvio de dinheiro do COVID-19 para bancar mordomia do prefeito através do aluguel de uma caminhonete FIAT/TORO e, mais grave ainda o aluguel sem licitação de um veículo pertencente a vereador da situação, pago também com recursos federal do COVID-19.
Será que os vereadores, o procurador do Município, os advogados contratados assim como os secretários desconhecem o Art. 54 da Constituição Federal que proíbe tal ilicitude?
Ou será que são omissos, coniventes e estão prevaricando?
Para que os senhores entendam a gravidade dessa ilicitude, causadora de mortes pelo COVID-19, já que esse dinheiro desviado poderia comprar respiradores, álcool gel, mascara impedindo assim o avanço do coronavírus, transcrevo a seguir um caso que por analogia e em parte tem semelhança com Jeremoabo:
Operação do Gaeco afasta prefeito e investiga fraudes na locação de carros na Paraíba.
Esquema teria usado nome de laranjas para alugar carros do prefeito ao município. Prejuízo é estimado em R$ 314 mil.
Segundo o MP, desde o início da gestão do atual prefeito (2017) os dos veículos são sistematicamente locados ao município de Camalaú, após prévio direcionamento de processos de licitação.
A caminhonete foi adquirida, “zero KM”, junto a uma concessionária de Caruaru, em março de 2017, pelo valor de R$ 165 mil. Parte desse montante, R$ 110 mil, paga por meio de transferência bancária da conta titularizada pelo próprio prefeito Alecsandro Bezerra – conforme o MP.
Em contrapartida, o município de Camalaú já pagou pelo menos R$ 140 mil pelos contratos de locação do veículo, colocado à disposição do gabinete do prefeito.
Assim, conforme o MP, o gestor fazia gozo de seu veículo, enquanto que o município arcava com os custos da locação..
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