Publicado em 22 de abril de 2021 por Tribuna da Internet
Márcio Falcão
G1
O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vai investigar o presidente Jair Bolsonaro pelo fato de o governo ter usado a Lei de Segurança Nacional contra críticos.
No mês passado, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar o ex-governador Ciro Gomes (PDT-CE) após ele ter feito críticas ao governo. Na ocasião, o inquérito foi aberto por determinação do então ministro da Justiça, André Mendonça, atual advogado-geral da União. O PDT, então, acionou o STF. O partido argumenta que Bolsonaro “utilizou” o cargo do ministro da Justiça para satisfazer seus próprios interesses.
ATO CONCRETO – Ao se manifestar na ação do PDT, Augusto Aras afirmou que não ficou demonstrado nenhum ato concreto de Bolsonaro na abertura do inquérito e que não é possível investigar o presidente por atos de seus subordinados.
“No intuito de incriminar o presidente da República, [os autores da ação] valem-se somente de termos genéricos, deixando claro que deveria ser responsabilizado penalmente pelo fato de ser superior hierárquico do ministro da Justiça e Segurança Pública”, afirmou Aras ao STF.
“Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o presidente da República por atos praticados por seus ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos”, acrescentou.
RESPONSABILIZAÇÃO – Aras disse ainda ao STF que não se pode admitir responsabilidade criminal do presidente por condutas de terceiros, sendo que os ministros de Estado têm autonomia técnica, financeira e administrativa para proceder dentro de suas esferas de competências legais.
O procurador ressaltou, na sequência, que a requisição desses inquéritos está dentro da competência do ministro da Justiça. “Tendo em vista a inexistência de ato concreto atribuído ao presidente da República, bem como considerando que as condutas noticiadas são do conhecimento deste órgão ministerial [PGR] e estão sendo apuradas em procedimento próprio, o procurador-geral da República opina pela negativa de seguimento à petição, arquivando-se os autos”, concluiu.
APURAÇÃO PRELIMINAR – Na semana passada, a PGR informou ao STF que abriu uma apuração preliminar para analisar a conduta de André Mendonça. O chefe da AGU ainda não é formalmente investigado. A PGR abre apuração preliminar para avaliar se os elementos apresentados justificam a abertura de um inquérito formal.
Segundo Aras, “eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo noticiado [Mendonça] ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”.
INQUÉRITOS – Dados da Polícia Federal divulgados por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, somente neste ano, foram instaurados oito inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional. O levantamento não detalha os fundamentos jurídicos de cada caso, o autor da decisão nem a situação atual das investigações.
Segundo a PF, no governo Bolsonaro, foram instaurados 85 inquéritos para investigar temas relativos à lei. É mais do que o saldo dos 11 anos anteriores (2008-2018), quando foram instalados 81 inquéritos.
A Lei de Segurança Nacional é de 1983 – ainda da ditadura militar – e define crimes contra a “ordem política e social”. Um desses crimes é “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” O STF tem atualmente sete processos que questionam o uso da Lei de Segurança Nacional.