sexta-feira, abril 30, 2021

ARACAJU: SERÁ QUE A SMTT VAI CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL E ACABAR COM A FARRA DE VEÍCULOS NO VIRAL?

Blog Cláudio Nunes

A pedido do MPF, Justiça proíbe tráfego de veículos na faixa de areia das praias ao longo da Rodovia Inácio Barbosa, em Aracaju

pós ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proibiu o tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa (antiga Rodovia José Sarney), em Aracaju. A decisão abrange o trecho desde a praia da Aruana até a região do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral. Na ação, o MPF comprovou o alto risco à segurança dos banhistas, a ocorrência de atropelamentos e a existência de vários pontos de acesso à praia ao longo da rodovia e relatou o flagrante de veículos estacionados em área de preservação permanente.

Além de proibir a circulação de automóveis, a Justiça também condenou o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a fiscalizar o acesso irregular ao local. O Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária (DER), que também é réu na ação, foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa, em todos os pontos de acesso à praia por veículos automotores.

A procuradora da República Lívia Tinôco, responsável pela ação, destaca que o risco aos banhistas era iminente e que a medida judicial é fundamental para a segurança de quem frequenta as praias da capital. “Na ação, destacamos o caso de 2020 em que uma jovem foi atropelada por uma caminhonete enquanto tomava sol e quase perdeu a vida. São esses casos que a medida judicial pretende evitar”, destacou a procuradora.

Ação – Em 2013, o MPF recebeu denúncias de tráfego de veículos das praias da Aruana até a foz do Rio Vaza Barris, conhecida também como Viral, que atualmente é viabilizado pelas entradas existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa. Ficou comprovado, além dos fatos denunciados, que ao longo da rodovia existem vários pontos que permitem o acesso de veículos automotores à faixa de areia da praia e que há circulação de veículos automotores, inclusive em regiões frequentadas por banhistas. Constatou-se também, por meio de investigação do MPF, que, no acostamento da rodovia, o poder público realizou rebaixamentos na calçada como verdadeiro incentivo ao tráfego de veículos que transitavam da rodovia em direção à faixa de areia.

De acordo com o MPF, a permissão de tráfego de veículos automotores na praia não se harmoniza com as regras que protegem as áreas de preservação permanente. Tal uso permite a compactação da faixa de praia, com impedimento à reprodução de espécies como as tartarugas marinhas, e a destruição de outras espécies como águas-vivas e estrelas-do-mar. Também não haveria utilidade pública nem interesse social que autorizasse o tráfego de veículos automotores em área de preservação permanente, uma vez que pode causar dano à fauna. Outro ponto ressaltado foi a ameaça à segurança dos banhistas, que ficam sujeitos a atropelamentos e acidentes.


Decisão – Acatando as solicitações do MPF, a Justiça Federal determinou a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa, em qualquer horário, desde a praia da Aruana até a região estuarina do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral, ressalvados aqueles veículos, públicos ou particulares, necessários para o atendimento do interesse público. O município de Aracaju e a SMTT foram condenados à obrigação de fiscalizar o acesso irregular.

O DER também foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa em todos os pontos de acesso à praia identificados pelo MPF. Além disso, a Justiça decidiu que o DER deverá promover a completa sinalização de toda a extensão da rodovia na faixa de areia das praias e colocar obstáculos nos locais em que se verificar essa prática, enquanto as defensas fixas e móveis não forem instaladas.

Ficou determinado, por fim, que a SMTT exerça a sua atribuição legal e impeça todo e qualquer veículo automotor de transitar na faixa de areia das praias entre a Aruana e o Viral, devendo apreender aqueles que desrespeitarem a proibição.

Recurso – Os réus da ação já interpuseram recursos contra a sentença, mas a legislação permite que seja executada provisoriamente a proibição do tráfego de veículos, já solicitada pelo MPF, e que deve ser fiscalizada pela SMTT e pelo município de Aracaju. (fonte/MPF/SE).

INFONET