Foto Divulgação _ Autopromoção do Prefeito de Jeremoabo e seu vice
Em Jeremoabo por não haver recebido peixe a população carente mostrou-se insatisfeita por ter ido ao local, aglomerando-se e não receber o benefício prometido, cadastram, prometeram entregar o peixe em casa, porém,, na realidade o que se viu foi um comício com autopromoção, e o pior, quem foi enganado que não recebeu o peixe, tem que permanecer calado para não ser processado de mentirinha.
Será que em Jeremoabo Idi Amin Dada encarnou no prefeito ou em algum puxa-saco?
Tudo indica que essa desorganização, essa falta de transparência teve algum motivo premeditado, quem irá desvendar será o Ministério Público Federal; a ONG-TransparênciaJeremoabo ingressou com uma representação apontando superfaturamento na aquisição do peixe já que o preço fugiu do padrão devido a suposta quantidade, onde a investigação já foi aberta.
Para que foi que o município distribuiu os Tickets?
Se distribuiu os TICKETS é porque já sabiam a quantidade correta de quem iria receber?
Esse pessoal cadastrado que não recebeu o peixe, quem recebeu em seu lugar?
Fazer relação de quem recebeu supostamente o peixe vale menos do que uma nota de três reais, para doação de peixes existe a necessidade de comprovação de que as pessoas contempladas receberam efetivamente o benefício. Ou seja, a destinação dos peixes devem ser comprovadas mediante recibo ou documento similar assinado pelo beneficiário.
A distribuição direta do peixe pelo prefeito às pessoas carentes também deve ser algo a ser evitado, a fim de descaracterizar o fim eleitoreiro do programa. Desta feita, o recomendado é que a ação social seja conduzida diretamente pela Secretaria de Assistência Social, seguindo os trâmites normais de qualquer outro programa de combate a pobreza e de inclusão social.O que se viu e ficou comprovado, foi um engodo para provocar aglomeração, autopromoção do prefeito, do vice-prefeito e alguns de seus secretários, o que caracteriza-se IMPEROBIDADE ADMINSITRATIVA, PORTANTO QUEM DEVE RESPONDER PROCESSO NÃO É O CIDADÃO SUPOSTAMENET LESADO.Encerro sugerindo ao cidadão que de forma irresponsável e mesquinha tentou ameaçar os cidadãos de bem, que antes de falar abobrinhas estude a Constituição.No Brasil, o direito ao protesto é garantido constitucionalmente pela combinação de três direitos elencados no artigo 5º da Constituição Federal. São eles:
Liberdade de Expressão
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...