sábado, janeiro 02, 2021

O prefeito de Jeremoabo foi empossado respaldado no resultado de uma vitória sem mérito e sem glória

                                            Foto Divulgação


'Vencer competições não é garantia segura de eficiência ou qualidade profissional posterior, e nem de sucesso na carreira ou na vida.'"Claudia Calmon é pedagoga, formada pela PUC/SP" 

Através da luz oriunda dessa sábia frase,  inicio afirmando que o prefeito de Jeremoabo  foi aleito através de uma singela parte do eleitorado e minoria da população jeremoabense.

Continuo afirmando que foi uma " Vitória de Piro",  falo isso para aqueles detentores de alguma cultura, que possui neurônios para interpretar e  discernir os fatos.

 " A exceção dos bajuladores, fogueteiros, capangas e obrigados, saibam que a maioria da população não está feliz com o resultado, e sabe bem como a “turma” chegou lá"

Estamos iniciando o ano de 2021 continuando com o mesmo caos na saúde de Jeremoabo(inclusive morte de criança por irresponsabilidade e incompetência), com dívidas duvidosas no comércio, tanto é duvidosa que o prefeito num feriado a seu modo, deu um prazo impossível de cumprir aos fornecedores para com isso anular dívidas inscritas em resto a pagar.

A mesmice ineficiência irá continuar com o secretariado improbo, que nada fizeram além de desonrar e desmoralizar o nome de Jeremoabo através de publicação na imprensa e, até na Associação Brasileira de Imprensa.

Até o iniciante vice-prefeito já assume omitindo o valor real dos bens, ou seja, com valores abaixo do mercado, que poderá até não ser ilegal, porém com certeza será imoral.

Devido o inchaço ilegal da máquina administrativa com contratados e comissionados para se eleger já iniciou o caos social, desempregando esses seus protegidos, e o pior, sem poder readmiti-los.

Outra bomba prestes a estourar na mão do gestor é a sua própria herança maldita das suplementações negada de forma responsável pelo vereadores da oposição, já que de acordo com artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

O pior ainda está para vir, que são os recursos do COVID-19, que mesmo representando perante o Ministério Público e a própria Polícia Federal, os vereadores da oposição ainda não conseguiram desvendar; o outro pepino é a contratação imoral e supostamente ilegal da Cooperativa de mais de R$ 12 milhões.

Para felicidade do povo, o grupo da ex-prefeita Anabel/Tista de Deda, saiu vitorioso com a maioria dos vereadores, além, de conseguir sair vitorioso também na Presidência da Câmara.