sábado, janeiro 23, 2021

LRF e despesa de pessoal: alertas jurídicos ocorreram em plenária dos Novos Gestores


22012021 novos gestores elanaA Lei Complementar 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta um regramento a ser seguido pelos Entes federados. Os cuidados que devem ser tomados para atender às restrições orçamentárias trazidas pela legislação e garantir a administração correta foram apontados aos gestores de Municípios do Norte e do Centro-Oeste na tarde desta sexta-feira, 22 de janeiro. A importância de cuidar das despesas com pessoal também ganhou espaço especial na programação reservada para tratar das questões jurídicas.

Em mais de duas horas, a equipe do Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orientou os participantes dos Seminários Novos Gestores sobre pontos-chaves da LRF, das despesas com a folha e das compras públicas. Nesse sentido, também destacaram as vedações previstas pelo Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 – Lei Complementar 173/2020 – para aplicação dos recursos.

"Nós vivemos em 2020, um ano de exceção nos controles, metas e vedações para geração de despesas que não existirá em 2021. Foram arrendadas para poder tratar e atender todas as obrigações decorrentes do atendimento da pandemia, para soluções de saúde e assistência. Tudo isso deixou de valer dia 31 de dezembro 2020", explicou a consultora jurídica Elena Garrido. Ela frisou: "Em 2021, estamos em plena vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do cumprimento de todas as obrigações dela decorrentes".

Despesa de pessoal
A especialista da CNM avisou que o descumprimento da LRF gera problemas muito sérios. Na temática despesa de pessoal, os gestores devem preocupar-se em respeitar os limites trazidos pela legislação e, conforme orienta Elena, podem verificar se realmente o Município precisa de todos os contratos no prazo determinado e se é possível alocar pessoas de um órgão para o outro para suprir sem ter que contratar.

"Lá na educação, toda atenção do mundo. Não podemos esquecer que, a cada ano, estamos tendo decréscimo de matrículas nas séries iniciais e que isso vai repercutir adiante", chamou a atenção. A partir deste diagnóstico, Elena sugere cautela, previsão e visão tanto para contratação ou realização de concursos públicos quanto para gestão da folha, que "é o maior impacto nas receitas e na administração municipal".

22012021 novos gestores hermanyControle
Conforme explicou a especialista em administração municipal, a LRF traz uma série de controles. "O Município não pode gastar mais do que 60% da Receita Corrente Líquida [RCL] com pessoal, em hipótese alguma. Da receita, 54% é para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo", explicou. Ela fez questão de reforçar que esses porcentuais não se somam, então, se o Legislativo ultrapassar 6% vai arcar com as responsabilidades e o mesmo se aplica ao Executivo, se ultrapassar os 54%.

"Para o poder Executivo, essas responsabilidades começam quando chega a 51,3% da receita corrente líquida, porque a lei estabelece que, quando o Município começa a gastar 95% do limite de 54%, já incorre uma série de impedimento – do que não poderá mais fazer", detalhou a consultora da CNM. Chamada carinhosamente de guru pelos seus colegas de plenária, Elena avisou que esse mecanismo serve para que o gestor faça adequações e volte aos limites.

Sinal vermelho
Quando chega a 95% do limite, o Município fica, de imediato, impedido de conceder vantagem, aumentos, reajustes e adequação de remuneração de qualquer tipo, salvo no caso de sentença judicial, explicou a jurista. Também não pode criar cargos, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesas; prover cargo público, admitir ou contratar pessoas; e contratar hora-extra.

Todas essas vedações estão no artigo 22 da LRF, mas, para 2021, os gestores terão outras restrições previstas na Lei 173/2020. Essas foram apresentadas pelo consultor Ricardo Hermany. Antes de tratar desses novos impactos, Elena falou sobre os procedimentos. "A despesa de pessoal deve ser trabalhada, a cada semestre, pelo Municípios de até 50 mil habitantes; os Municípios com mais de 50 mil habitantes terão de fazer esse controle a cada quadrimestre," informou.

Controle
Ao fim de suas orientações, a consultora da CNM ensinou como os controles devem ser feitos, quais os caminhos para diminuir as despesas de pessoal e quais os prazos impostos pela lei para tais ações. "Quem não cumpre com esses limites da LRF responde por improbidade; por regras impositivas colocadas no código penal; e está sujeito a penalidade administrativa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado", avisou.

Essas explicações podem ser encontradas na cartilha Jurídico: Orientações para uma gestão com integridade.

Sobre o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, Hermany lembrou que a legislação trouxe benefícios e obrigações aos Entes municipais, principalmente em relação às contratações. "A lei é muito clara, em seu artigo 8º, no inciso 4º, quanto à impossibilidade de admissão e contratação a qualquer título. Não se pode admitir pessoal, contratar ou chamar pessoal contratado", afirmou o jurista ao indicar que se trata de uma norma excepcional.

22012021 MartinExceções
Existem apenas duas exceções, explicou o especialista da CNM: reposição de servidores ou vacância derivada de aposentadoria ou mortes; e contratações temporárias – emergenciais para o enfrentamento da Covid-19. De forma simples e direta, Hermany explicou o que significa cada uma dessas exceções e deu exemplos do que pode e do que não pode ser feito.

"Toda lei foi estabelecida no sentido de não contratar. Novas pessoas, somente em janeiro de 2022 com todas as restrições que existem", resumiu. A dica dele aos gestores é trabalhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estabelecer um plano de previsão de gastos para, com bastante calma, de forma estruturante, aplicar em 2022. "A Lei 173/2020 traz as mesmas penalidades da LRF, porque elas interagem. E são várias, como: multas, cassação e as previsões criminais", alertou.

Transparência
Hermany aproveitou para chamar a atenção para a transparência e indicou a leitura do Livro do Prefeito. "Transparência permite o controle dos governantes e tem consequências práticas", disse ao listar medidas pontuais, como: audiência pública, inclusive eletrônica; Portal da Transparência, com a disponibilização da execução orçamentária em tempo real; Lei de Acesso à Informação, para todos os documentos da administração, desde que não viole a dignidade da pessoa humana; carta de serviços aos usuários, com o uso das redes sociais; e ouvidoria.

Compras públicas é outro tema caro àqueles que estão à frente das prefeituras e, por isso, o assunto ganhou destaque especial na tarde desta sexta-feira, antes do encerramento do evento. O consultor Mártin Haeberlin levantou dez mudanças relevantes na nova Lei de Licitações e abordou outros aspectos sobre compras públicas. "É fundamentalmente relevante no ano de 2021 ter conhecimento sobre essas questões, pois estamos em uma mudança de modelos", concluiu.

22012021 novos gestore canuso rodrigoRelevâncias
"Há um modelo atual e o modelo que podemos chamar de 2021, da nova Lei de Licitações", sugeriu Haeberlin ao explicar a diferença das normas. "Seu Município está preparado para a nova Lei de Licitações?", perguntou o consultor da Confederação ao esclarecer que a medida, que ainda aguarda sanção, propõe dois anos de adaptação. Ou seja, durante esse período o gestor poderá escolher qual legislação adotar.

O jurista recomenda o uso da nova lei, por ser mais benéfica e por ter sido gestada também pelos Municípios, por meio da CNM. Ele listou os benefícios principais para as administrações locais, como a nova figura de um responsável por todas as compras, contratos e licitações. "Pessoas vão ter que ser preparadas, nos Municípios, para serem agentes de contração", sinalizou. Dentre os pontos positivos listados, Haeberlin mencionou a fase preparatória.

Também de forma acessível, o consultor Humberto Canuso destacou a importância do Sistema de Controle Interno dos Municípios. Além disso, Crimes de Responsabilidade contra as Finanças Públicas, infrações político-administrativas, improbidade e ficha limpa foram temas esclarecidos pelo coordenador do Jurídico e de Contratos da CNM, Rodrigo Dias.

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Por Raquel Montalvão
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Da Agência CNM de Notícias 

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