" Cada povo tem governo que merece, mas Jeremoabo não merece o governo que tem.
Está aí o resultado e as consequências nefastas que apareceu mais rápido do que o esperado, se com dinheiro o SAMU já deixava muito a desejar, pior agora sem dinheiro por incompetência e irresponsabilidade dessa gestão.
O SAMU não funcionando todos de certo modo serão penalizados quem votou e que não votou no prefeito, porém, o pau só irá quebrar nas costas dos mais humildes; para quem tem recursos não sofrerá solução de continuidade.
Engana-se quem pensa que o prefeito é " tolo", sabe muito bem tratar seus submissos com mão de ferro, dando aos mesmos o que merecem.
Estamos diante apenas do começo, coisas piores virão.
Agora mesmo estamos diante de uma aberração, presenteou quem os aplaude graciosamente doando " ouro de tolo", de forma imoral e ilegal usou o dinheiro do povo para pagar a quem não trabalha, todo isso sem amparo legal.
Enquanto isso, bancou uma festa as custas do povo, e o pior dando com uma mão e castigando com outra tantos os secretários, assessores, puxa-sacos, fanáticos e os nomeados; sabem porque?
Porque nomeados não irá receber férias nem tão pouco 13º Salários; Secretários e assessores não irão gozar férias.
Feliz Natal prefeito que dá trabalho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/12/2020 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.196/GM/MS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Jeremoabo (BA), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 658, de 22 de abril de 2013, que habilita o Município de Jeremoabo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos no Parecer Técnico nº 1.325/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.471819/2017-35, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Jeremoabo (BA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO - ANUAL R$ | INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$ |
291810 | BA | JEREMOABO | 7122276 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 658/GM/MS, DE 22 DE ABRIL DE 2013 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.