terça-feira, novembro 17, 2020

Ricardo Lewandowski permite acesso de Lula às provas de delação da Odebrecht

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Defesa terá direito a ver documentos que façam referência ao petista

Paulo Roberto Netto
Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o acesso do ex-presidente Lula (PT) a todos os documentos e provas colhidos pela Lava Jato a partir do acordo de leniência firmado com a Odebrecht e que embasam denúncia de suposto favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras.

A decisão valida liminar que, em setembro, mandou a 13ª Vara Federal de Curitiba permitir a consulta do petista aos termos da delação firmados com a força-tarefa. A decisão desta segunda-feira, dia 16, garante acesso a ‘todos os elementos probatórios e demais informações’, incluindo acordos de cooperação internacional firmados pela força-tarefa, que sejam conexos ao acordo de leniência e à denúncia contra Lula.

APTIDÃO – A consulta é permitida desde que ‘tais dados tenham sido ou possam ser empregados pela acusação’ ou ‘tenham a aptidão de contribuir para a comprovação de sua inocência’. A ação penal em questão envolve supostos atos de corrupção praticados por Lula em benefício da Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás.

O esquema teria envolvido o pagamento de R$ 75,4 milhões em propinas ao PT e lavagem de outros R$ 12,4 milhões por meio de dois imóveis – um deles seria usado para abrigar o Instituto Lula, em São Paulo. O acordo de leniência – espécie de ‘delação’ firmado por empresas – da Odebrecht detalha o suposto esquema envolvendo Lula.

A defesa do petista tentava obter acesso aos documentos desde setembro de 2017.Lewandowski concedeu em setembro uma liminar que deu a Lula o direito de consultar os termos fechados pela Odebrecht com a Lava Jato, incluindo a troca de correspondência da força-tarefa com outros países que participaram das negociações e depoimentos relacionados aos sistemas internos da empreiteira.

RECLAMAÇÃO – A medida já havia sido autorizada pela Segunda Turma do Supremo, mas a defesa de Lula apresentou reclamação à Corte após a 13ª Vara Federal de Curitiba pedir à Lava Jato que selecionasse quais documentos poderiam ser liberados ao petista — para Lewandowski, a consulta prévia à Procuradoria viola o direito à ampla defesa.

“Como afirmei em sede cautelar, não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”, reforçou o ministro.

AMPLIAÇÃO – Lewandowski pontuou que, devido à tramitação ‘dilatada’ da ação penal contra Lula, os elementos de prova da Lava Jato contra o petista já deveriam estar consolidados, especialmente aqueles relacionados ao acordo de leniência. Por isso, decidiu ampliar o acesso já concedido à defesa do petista, restringindo-se somente documentos relacionados a terceiros ou a diligências ainda em andamento.

“E aqui vale sublinhar, por oportuno, que não é qualquer diligência em curso que tem o potencial de impedir a defesa de conhecê-la. O acesso só pode ser negado se ficar demonstrado que, tomando conhecimento dela, o requerente possa vir a frustrar o seu resultado útil”, afirmou.