segunda-feira, novembro 16, 2020

Que democracia é essa? Que país é esse?


Estamos diante de um ato criminoso contra uma cidadã, contra uma vereadora, contra a mulher, e contra o povo de Jeremoabo, e o pior, praticado por agentes públicos funcionários da prefeitura Municipal de Jeremoabo; um secretário de infraestrutura, um advogado e outro funcionário púbico municipal.

Violência gera violência.

Além de desacatarem a mulher vereadora, ainda dizem que gastaram R$ 10,000,00(dez mil reais), para derrotar a mesma.

Gastaram como, comprando votos?

Isso não é democracia, é barbárie, é um desrespeito, uma provocação aos perdedores republicanos, já que a vereadora Diana compõe o poder legislativo e está em pleno gozo da sua função para a qual foi eleita.

A MELHOR FORMA DE COMEMORAR A DERROTA DOS SEUS ADVERSÁRIOS É OS RESPEITANDO

Comemorar uma vitória pessoal, política, esportiva soltando fogos de artifício na casa dos outros é crime e o autor poderá responder processo crime através de ação pública.

Ao soltar fogos, o sujeito da prática criminosa poderá ser processado por diversos crimes: extrema crueldade contra animais e crianças, danos a prédios públicos e privados, poluição sonora, poluição do ar, prejudicando à saúde pública, colocando em ‘risco a vida’ de pessoas e animais, perturbação da paz entre outros, ferindo leis Ambientais e Contravenções Penais.

Essa pratica do tempo medieval é perigosa, perniciosa, poluidora e perturbadora, pode render improbidade administrativa para prefeitos e secretários criminosos que promovem queima de fogos, assim como também perder a guarda de seus próprios filhos/as, seja eles/as adotados ou não, caso venha a ser prejudicado pelos fogos que você usou.

O Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública:

Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O cidadão que sentir-se atingido deverá entrar com processo crime contra quaisquer pessoas, independentemente de sua posição hierárquica na sociedade, poderá chamar a polícia a qualquer hora do dia ou da noite, para notificar os infratores, não é necessário fotos ou gravação, basta apenas uma testemunha, fotos e filmagens também serão aceitas se houver.

https://www.redebv.com/post/2016/10/04/soltar-fogos-de-artif%C3%ADcio-na-casa-dos-outros-%C3%A9-crime