Por: Anônimo
Assim como não entendo uns jovens falar no rádio quê " Deri fez e vai fazer muito mais " onde não fez nada. Pelo contrário, teve muitas demissões, principalmente no comércio onde ficou falido com os atrasos de salários, principalmente dos professores. Aliás, Diretores e Vices, sem a mínima vergonha ou escrúpulo, saem de casa em casa pedindo votos. Os professores que os acompanham são pra eles, marionetes. Inclusive, nos horários quê deveriam está trabalhando, nas escolas ou planejando aulas. Será quê esses diretores e Vices pegaram gosto pelo poder? Ou ficaram aliados a incompetência? O bom salário? E vocês professores, adjuntos dos diretores? Ganham o quê? Salários atrasados. Será quê é pporque é concursado para o interior do município e hoje estão na sede ? Tenham hombridade. Pensem no município. Pensem em seus filhos. Os professores estão recebendo com 45 dias de atraso. E olha que ele teve na eleição passada em torno de oitenta por cento dos votos dos professores. Isso sem falar no décimo terceiro salário. que seria por lei até 20de dezembro. Foi pago em fevereiro.
Atrasando o ano escolar. Prejudicando as creches.
Como ficaram essas mães?
Por isso, alunos e pai/mãe de família, essa administração prejudicou vocês.
Querem isso novamente?
Vocês precisam de segurança precisam cuidar de seus filhos. Vamos dar o troco. Isso nunca mais.
Esse governo municipal foi desastroso. Prejudicou alunos e familiares.
Nota da redação deste Blog - O simples uso de camiseta, boné ou botton com o nome do candidato durante o expediente de trabalho do servidor é proibido, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
O órgão cita a Lei das Eleições (9.504/97), que elenca um rol de condutas vedadas ao agente público, incluindo o Artigo 73, Inciso III, que trata da cessão de servidor como cabo eleitoral durante o horário normal de expediente.
Logo, segundo o MPF, o uso de qualquer objeto vinculado à imagem de determinado partido ou candidato estaria proibido pela legislação eleitoral. Essa prática, além de conduta vedada, também é considerada propaganda eleitoral irregular.
Leandro Mello Frota declarou que o servidor público que descumprir as normas sofrerá as sanções do Artigo 73 da Lei 9.504/97: “Pela perspectiva eleitoral, podendo resultar até mesmo na inelegibilidade do candidato. Por outro lado, o servidor pode estar sujeito à incidência da lei de improbidade, correndo risco de abertura prévia de uma sindicância contra o funcionário”.
Portanto cabe aos interessados apurar e documentar se esses professores e diretores estão servindo de cabos eleitorais para o prefeito ou vereadores no horário de expediente.