terça-feira, agosto 25, 2020

Será que estamos diante de uma maneira disfarçada de burlar a lei?

A imagem pode conter: texto que diz "e to palaa papel, Imprensa Oficial apublicidade levada Gestor Derisvaldo Secretário Comunicação 3114 ortarias Jeremoabo Diário Oficia មេបបមប PREFEITURA MUNICIPAL JEREMOABO Gonçalves PORTARIA 241/2020. eremoabo-BA nomeação cargo em comissão; o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO BAHIA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, uso atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1, inciso Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. Nomear RAÍSSA JESUS SANTANA, portadora 2284934633 expedido SSP/BA CPF 866.711.095-75 para cargo ASSESSORA REGIONAL, símbolo CC-4, lotada GABINETE DO PREFEITO. Esta Portaria retroage seus efeitos partir GABINETE PREFEITO, em de agosto de 2020. agosto 2020. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal"



15 de agosto – sábado
"Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;"
Portanto Cargo Comissionado a depender do caso não está proibido, agora cabe aos vereadores averiguar se está previsto  dentro da Estrutura dos Cargos, porque o Estatuto dos Servidores estabelece a quantidade de servidores,  se nomeou além do que determina Lei, está cometendo uma ilegalidade