terça-feira, agosto 25, 2020

PODER LEGISLATIVO ISENTO: É O FUNDAMENTO PARA UMA GESTÃO EFICAZ E DE RESULTADO EFICIENTE.

Funções dos Vereadores | Câmara Municipal de Santo Antônio do Amparo


PODER LEGISLATIVO ISENTO: É O FUNDAMENTO PARA UMA GESTÃO EFICAZ E DE RESULTADO EFICIENTE.

1 – Das funções legislativas:
Cabe a Câmara Municipal de Vereadores, legislar em prol da sociedade, onde se destacam os Vereadores com as seguintes atividades: elaborar projetos de leis, dentro de suas competências, analisar, discutir, emendar, aprovar ou rejeitar projetos dos seus pares ou de autoria do Executivo Municipal.
2 – Do papel do vereador junto à sociedade:
Não é papel do Vereador, andar fazendo assistencialismo, pois este papel cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social. Vereador não executa nada, pois as atividades dos vereadores são as LEGISLATIVAS.
Vereador que faz doação promove ilegalidade ao criar currais eleitorais para adquirir votos em troca do doa, já que as execuções cabem ao município, o qual tem competência e atribuição própria.
3 – Das funções de fiscalização pela Câmara de Vereadores:
Fiscalizar e controlar atos do Executivo Municipal, seus Secretários é competência da Câmara através dos seus vereadores, inclui-se aí, os demais servidores com poder de decisão e que tenham sob sua responsabilidade, a execução de serviços públicos, incluindo aí o assessoramento externo ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.
4 – Das Funções Administrativas da Câmara:
As atividades administrativas da Câmara dizem respeito a sua organização, composição da Mesa Diretora, serviços internos e outros inerentes ao seu funcionamento.
5 – Das funções Judiciárias:
Embora a Câmara seja um Poder Legislativo, é de sua competência formular Processo e julgar o Prefeito, inclusive os Membros do próprio Legislativo.
a)    A Câmara pode decretar a suspensão ou perda de mandato do Prefeito;
b)    O vereador pode sofrer a perda do mandato ou suspenção, ou ainda, sofrer advertência.
6 - Das Funções de Assessoramento:
A Câmara de vereadores presta assessoramento ao Executivo Municipal através do encaminhamento de requerimentos e indicações ao Prefeito, visando à realização de serviços e ou tomada de providências, para atendimento as necessidades das comunidades.
Quando o Chefe do Executivo Municipal atende a um requerimento ou indicação de vereador, a esse, coube tão somente o encaminhamento, sendo a realização de total poder e competência do Prefeito, logo, quando o vereador diz: eu fiz isso ou aquilo, ele apenas busca enganar aos seus eleitores, já que não lhe compete construir em nome da coisa pública. 
7 - Procedimento do vereador enganador.
Para muitos, o bom vereador é aquele que chega com uma carrada de água, um saco de cimento, uma cesta básica ou um remédio para verme, no entanto, esse tipo de vereador se esquece de fiscalizar o Prefeito, já que na maioria das vezes chega com o bem, mas quem paga a conta é o Município. Com isso, não fiscaliza o Prefeito e aprova todo e qualquer desmando administrativo praticado pelo Executivo Municipal, essa é a regra!
O bom vereador é aquele que exerce suas atividades com dignidade e pertinência ás suas atribuições, colaborando com o Executivo, quando esse estiver a propor bons projetos para sua sociedade, pois nesse momento, não deve haver situação nem oposição, mas a consciência e visão de que há uma sociedade a ser beneficiada com o atendimento às suas necessidades.
O vereador Assistente Social se comporta, vias de regra, omisso aos desmandos do Executivo Municipal e ausente aos anseios do POVO, pois tem suas próprias preocupações e entre elas, não há espaço para o cidadão que o elegeu, mas sua própria sobrevivência, consciente de que chegada mais uma eleição é só efetuar novas compras (não conquistas) e será novamente eleito.
É preciso que conheçamos ao menos superficialmente, alguns procedimentos do sistema público, para que possamos a bem da verdade, saber diferenciar uma proposta verdadeira daquela que apenas tem cunho eleitoreiro, a exemplo: um vereador através de um Deputado pode até pedir e conseguir que um bem chegue a sua comunidade, mas mesmo assim, coube-lhe tão somente o pedido, pois quem paga a conta é o Estado ou a União, logo, não existe o “EU FIZ”.
Opor-se a uma demanda do Executivo só é ser OPOSIÇÃO, quando tenha argumentos para mostrar que a proposta não atende aos anseios da comunidade a ser beneficiada ou da sociedade como um todo, partindo do princípio de que toda necessidade deve ser o resultado de um diagnóstico realizado, capaz de indicar que o objeto a ser entregue é uma das prioridades aprovadas por quem será beneficiado.
Fique atento ao vereador assistencialista, aquele que sempre faz o “papel de assistente social”, mas nunca capaz de elaborar um projeto voltado a eliminar um problema em definitivo, pois esse é o verdadeiro profissional da política, sabe que se eliminar o problema tende a perder o voto, logo, prefere distribuir migalhas para que o seu prato permaneça sempre cheio.   
É imprescindível lembrar que tanto quem vende o voto, quanto quem o compra, vias de regra, negociam por um preço superior ao valia do vendedor e comprador juntos, já que ambos se tornam em pessoas nocivas a sua sociedade, dela se tornando indignos.
Não troque o seu voto por um quilo de açúcar e ainda assuma o compromisso de bradar que a vida é um doce, enquanto te roubam descaradamente, lembre-se que Político é Empregado do Povo!

Por: J. M. Varjão
Em 15/08/2020