terça-feira, agosto 25, 2020

Cidadão de bem não vende seu voto - Denuncie quem compra ou quer comprar seu voto, além de exercer seu direito de cidadania, ainda ganhará uma moto zero km.

A imagem pode conter: motocicleta, texto que diz "CAÇA A CORRUPÇÃO! BETO DA LOJA CAMINHO DA ROÇA ESTARÁ DANDO UMA MOTO POP À QUEM CONSEGUIR UMA DENÚNCIA ATRAVÉS DE VÍDEOS OU ÁUDIOS QUE COMPROVE COMPRA DE VOTOS, E COM ISSO IREMOS ENTRAR JUDICIALMENTE PARA o AFASTAMENTO OU CASSAÇÃO DO MANDATO. JEREMOABO HONDA"



Cidadão de bem não vende seu voto


Se a pessoa que vamos eleger não demonstrou vida ilibada (sem manchas), uma vida honesta até agora, não será de hoje para amanhã que vai fazê-lo.


                                                  (...)

O Brasil não suporta mais tanto descaso, incompetência, desvio, roubo. Para quem ainda não percebeu, o Brasil literalmente entrou em falência. Basta assistir com um pouco de raciocínio crítico cada noticiário do dia a dia. São rios de dinheiro que se perdem na lama da corrupção, são centenas de obras não acabadas, de desvios, de superfaturamento etc.
E absolutamente todos os corruptos que estão presos ou que deveriam estar, fomos nós, eleitores, quem os elegeu!
Precisamos nos preocupar com nossas escolhas, sob pena de aniquilarmos ainda mais o futuro de nossos filhos, já tão comprometido por todas esses crimes praticados pelos eleitos de outrora. 
É tempo de mudança de paradigma. Sejamos nós os promotores desta mudança no rumo de nossa própria história!  
O eleitor tem a ampla liberdade de escolher em quem votar, e como seu voto tem aptidão para afetar a vida dos outros, tem que ser responsável nesta escolha, pois estará contribuindo para decidir sobre quem irá gerir não só o seu interesse, mas o interesse de todos, o interesse público.
O pleito que se avizinha é oportuno, como todos os outros, para manter no poder quem está dando certo (se é que existe), mas principalmente para renovar os quadros da política, porque esse é o espírito do comando constitucional de voto periódico, que é, na verdade, cláusula pétrea da Constituição. 
Não há democracia que sobreviva sempre com os mesmos mandatários. A alternância no poder é uma premissa básica da democracia. 
Neste contexto, o voto é o mais eficiente instrumento que a democracia colocou à disposição do povo, e por isso é preciso saber usá-lo. 
É dever legal do eleitor analisar previamente o histórico do candidato (“ficha limpa” ou “ficha suja”), suas propostas, seus projetos e metas, seu currículo, sua vida, seu comportamento ético, seu verdadeiro compromisso com o interesse público e sua capacidade para gerir a coisa pública e representar os interesses público. 
É preciso que o eleitor se conscientize de que tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto. 
O Brasil é hoje um país razoavelmente democrático (ainda que mais formal do que materialmente democrático). Mas, já foi pior, pois tivemos na história várias restrições ao direito de participação popular no processo de escolha dos representantes políticos, a exemplo da proibição do voto pela mulher; o voto censitário (apenas os ricos votavam) e, ainda, o voto de cabresto (aquele controlado por coronéis).  
Já as eleições na atualidade representam um momento de relativa igualdade na sociedade, pois não há diferença no voto, seja em razão de raça, de sexo, de condição financeira, de classe ou grupo social. O valor do voto é igual para todos, por isso o seu voto é muito importante e faz toda a diferença no cenário da escolha. 
O direito do cidadão ao voto livre, consciente e bem informado é um bem juridicamente tutelado. A Justiça Eleitoral vem punindo com rigor quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a inescrupulosa prática de compra de votos, e nem mesmo o pedido explícito de votos é necessário para caracterizar a mencionada ilegalidade, bastando o dolo, ou seja, a intenção de o fazer. 
A compra de votos é uma conduta ilícita eleitoral punida com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
Além disso, aquele que tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) ou por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), posteriormente ficará inelegível por oito anos, segundo determina a alínea ‘j’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). 
Constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, consoante estabelece o artigo 41-A da Lei das Eleições. 
O Código Eleitoral, por sua vez, considera crime semelhante conduta, tipificando em seu artigo 299, como crime de corrupção eleitoral, a compra de voto, punindo com pena de prisão de até quatro anos (e pagamento de cinco a quinze dias-multa) aqueles que derem, oferecerem ou prometerem alguma quantia, bens ou qualquer outra vantagem em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar qualquer tipo de vantagem, para si ou para outra pessoa, para dar o voto ou prometer abstenção no exercício do voto.
Importante destacar que o crime de corrupção eleitoral fica caracterizado mesmo na hipótese da oferta não ser aceita. 
Candidato que compra votos, ou de qualquer outra forma tenta algum tipo de ilegalidade durante a campanha eleitoral, com certeza continuará a promover atos de corrupção se for eleito, motivo pelo qual deve ser banido do mundo politico. É a aplicação prática do ditado popular “pau que nasce torto, morre torto”. 
Este tipo de malandro merece não apenas não ser votado. Merece ser banido para sempre de qualquer disputa (atual ou futura), afinal o Brasil entrou nesta profunda crise de natureza ética, financeira, trabalhista, social etc, e que parece sem fim, por conta exatamente de décadas, de séculos de corrupção no setor público.
O povo, na condição de único “dono do poder”, precisa afastar da vida pública todos os que já mostraram desvios éticos, como os que tenham malas de dinheiro em seus apartamentos, ou que possuam colarinhos brancos e paletós abarrotados de dinheiro sujo, recursos que estão fazendo falta nas escolas, creches e postos de saúde (não construídos ou não mantidos decentemente para a população que precisa).  
Nós, cidadãos de bem, no pleno exercício da democracia possível em nosso país, somos os protagonistas da importantíssima tarefa de escolha daquele que vai comandar o destino do nosso país e o de nosso estado, tanto no cargo de Presidente da República, de Senador ou de Deputado (Federal ou Estadual). 
Não adianta reclamar dos desmandos da política, do caos na saúde pública, do estado deplorável da educação pública e da falta de segurança da população em geral, se fomos nós que elegemos todos os gestores que colocaram essa situação da forma como está!
Deveríamos reclamar, antes, de nós mesmos, de nossa desinformação, de nosso desinteresse em pesquisar a fundo a vida pública (e até privada) das pessoas que elegemos para dirigir os destinos de nossas vidas.
O voto é fundamental, é o ato básico da democracia. É a manifestação republicana mais legítima. 
Vote consciente! Não venda o seu voto! Denuncie à Justiça Eleitoral qualquer tentativa de compra de votos. 
Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.