Nota da redação deste Blog - Há dias atràs publicamos neste Blog que sem normalizar a Filiação perante a Justiça Eleitoral o cidadão Fábio da Farmácia não poderia candidatar-se a disputar ao cargo de vice´prefeito na chapa do pre-candidato Deri do Paloma, para isso juntamos certidões oriundas do site do TSE.
Agora a noite recebemos copia da sentença do Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral, onde "determina que o Cartório Eleitoral de Jeremoabo adote providências para que seja COMANDADA no sistema FILIA a reversão do cancelamento da filiação de JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS, INSCRIÇÃO ELEITORAL 067923740574 AO Partido PODEMOS do Município de Jeremoabo, permanecendo a sua filiação a agremiação com data de 27 de setembro de 2011".
Concluindo para que não paire dúvidas nem " disse me disse", antes da DECISÃO da Justiça Eleitoral em Jeremoabo, através do Site do TSE a filiação do aludido cidadão encontrava-se cancelada.