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Felipe Amorim
Folha
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A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou a decisão liminar (provisória) da primeira instância da Justiça Federal que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a utilizar máscara de proteção facial ao sair às ruas do Distrito Federal, como forma de prevenção contra o novo coronavírus.
O uso de máscara é obrigatório no Distrito Federal. Mas em diferentes ocasiões o presidente saiu às ruas sem o equipamento de proteção. No último sábado, o presidente viajou para Araguari, em Minas Gerais sem usar máscara no rosto e causou aglomeração na beira de uma estrada. Em vez de usar a máscara cobrindo nariz e boca, como recomendado para se evitar a propagação do coronavírus, ele a carregava nas mãos.
AÇÃO POPULAR – Na decisão, a desembargadora afirmou que a existência de decreto do governo do DF que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso, e que o tipo de processo apresentado, uma ação popular, não seria o meio adequado para discutir esse tema. Para a desembargadora, Bolsonaro já estaria obrigado a utilizar máscara por força do decreto do governo do DF e não seria necessário que a imposição fosse reafirmada pela Justiça.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância”, afirma a desembargadora na decisão.
RECURSO – A decisão da primeira instância da Justiça Federal foi concedida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular movida por um advogado. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão ao TRF-1.
Neste mês, o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi multado em R$ 2.000 por não usar máscara durante uma manifestação realizada em Brasília. O decreto do governo do Distrito Federal prevê que, além da multa, quem descumprir a regra também pode responder por crime de infração de medida sanitária, com pena que pode chegar a um ano de prisão.