sábado, julho 04, 2020

COMENDO FARINHA SECA EM FRENTE AO VENTILADOR...


COMENDO FARINHA SECA EM FRENTE AO VENTILADOR...
POR: ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO.

A locação de carro de luxo por prefeito, principalmente no período pós-surgimento da Hillux, passou a ser coisa corriqueira, entretanto, a situação de Jeremoabo-Estafo da Bahia com a sublocação da FIAT TORO, inicialmente em 2019, CRIOU UMA SITUAÇÃO SUSPEITA EM TRANSPARÊNCIA E VALOR, vejamos:
Bem locado
Data EMPENHO
Valor pago
PICK-UP 4X4 FIAT TORO PLACA PLW-6J88
26/11/2019
R$ 8.485,51
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
Praça do Poder Legislativo, Novo Triunfo-BA
Propr. do Veículo ´
José Aldo de Oliveira
  
Considerando que embora os sobrenomes sejam o mesmo, empresa e o proprietário da Pick-up não possui relação com a mesma pessoa, já que a empresa está registrada em nome de FLÁVIA DA SILVA OLIVEIRA.
Considerando que o Senhor José Aldo de Oliveira, popularmente conhecido como José de Pedro Cândido, agropecuarista, dono de açougue em nossa cidade e residente neste município de Jeremoabo, fervoroso apoiador do Prefeito Deri do Paloma, logo, essa triangulação desta locação buscou apenas não chamar a atenção.
Agora, para apuração dos fatos; vejamos o seguinte:

Credor
Data do
Pagamento
Empenho
Valor Pago R$
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
26/11/2019
4794
R$ 8.485,51
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
12/12/2019
5121
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
07/04/2020
1408
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
16/04/2020
1578
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
16/04/2020
1579
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
17/04/2020
1597
R$ 9.790,98

Os serviços iniciaram em 09/10/2019 origem do primeiro pagamento, sem a data de 05/04/2020, o limite do último pagamento. Estranhamente houve um incremento de R$ 1.305,47 entre o primeiro pagamento e os pagamentos seguintes.
Considerando que somente a justiça pode determinar o acesso a movimentação financeira entre o Locador (Aquele que cede o bem), o Locatário (Aquele que recebe o bem ou serviço) e o Proprietário (aquele que tem o domínio, mesmo que a posse esteja com outrem) do veículo, fica difícil saber quem realmente é o favorecido do crédito, após a Prefeitura fazer o crédito na conta da empresa, logo, faz-se necessário recorrer à justiça para saber se essa empresa já fez algum crédito ao dono do veículo ou a terceiro.
Agora vamos aos fatos através do Processo Licitatório:

1.    O que determina o Termo de Referência com relação ao veículo a ser contrato?

2.    Esse veículo, segundo o Termo de Referência deve ser de propriedade do locador ou pode ser sublocado?

3.    Em caso de sublocação, quais requisitos foram exigidos do locador, para que o Município não venha a ser futuramente, responsabilizado por possíveis danos ao veículo, ou mesmo, ser acusado de apropriação indébita?

4.    Foi junto ao Contrato algum documento que autorize o Locador a locar o veículo?

5.    Acaso existente esse documento, é um contrato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou se procuração, é uma Procuração passada em Cartório, para ter fé pública?

6.    Não havendo tais documentos que garantam a municipalidade a não responsabilidade por reclamações de terceiros, com quais fundamentos a Controladoria e a Procuradoria Jurídica validaram essa contratação, para que emitissem o Parecer favorável?

7.    Considerando o incremento no valor a pagar entre o primeiro pagamento e os pagamentos seguintes, perguntamos: esta mudança de valor contratual consta do “Termo De Referencia”?    

Todos estes questionamentos se fundamentam na ausência de transparência nos atos e deliberações do Prefeito Deri do Paloma.
Prova disto, é que este ofício, recebido em 27 de maio/2020, até o presente momento não obteve resposta.

Jeremoabo/BA, em 25 de maio de 2020.

Ofício Nº 07/2020

A
Presidenta da COPEL – Comissão Permanente de Licitações
Senhora – Rita de Cássia Varjão Dantas
Prefeitura do Município de Jeremoabo – Estado da Bahia.
Nesta.

Requerimento de cópia de documentos com fundamento no que dispõe as atribuições do Vereador e o devido amparo estabelecido na Lei Nº 12.528/2011.

Considerando a ausência da transparência dos atos praticados pelo Gestor Municipal, mediante o que se observa Diário Oficial do Município de Jeremoabo, onde a regra são as publicações a posteriori;

Considerando que necessito de informações para exercer o meu papel de Vereador, especialmente no que tange a FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO GESTOR MUNICIPAL;

Considerando a possibilidade de alguns dos documentos solicitados já estarem publicados, solicito que indique o número da publicação; diante do exposto  requeiro os seguintes documentos:

I – Empresa: MELQUISEDEC ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.

1 – Termos de Referência dos contratos firmados com esta empresa;
2 – Contratos e aditivos firmados com a empresa;
3 – Processos de pagamento efetuados e a relação dos veículos que prestaram os serviços, com suas respectivas linhas.
4 – Prova do cumprimento a determinação judicial, conforme processo judicial Nº do Processo – 1000611-14.2018.4.01.3306, datado de 30 de novembro de 2018.
II – Empresa - Instituto de Administração e Tecnologia – ADM&TE.

1 – Termo de Referência que especificou os serviços a serem prestados por esta empresa;
2 – Contrato firmado com a empresa;
3 – Processos de pagamento efetuados e a relação dos servidores beneficiados por cada tipo de curso ministrado (considerando a complexidades dos serviços prestados pelo Município);
4 – Fundamento legal que amparou a Dispensa de Licitação, devidamente publicado em tempo hábil, considerando o valor contratado.

III – Santos Nascimento Distribuição de Alimentos EIRELI.

1 – Termos de Referência de todos os Processos Licitatórios em que a empresa foi vencedora e que serviram para especificar os produtos a serem adquiridos;
2 – Notas fiscais dos produtos entregues e com assinatura de quem recebeu;

IV – COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA – CNPJ nº 07.552.266/0001-96.

1 – Termo de Referência que especificou quais e quantos profissionais a serem contratados para cada área a ser atendida;
2 – Notas fiscais com a relação dos serviços prestados e respectivos servidores direcionados para realizarem os serviços, especificando o custo unitário por cada profissional;

Além da minha condição de vereador e fiscal nato dos atos administrativos do município, fundamento o atendimento no que dispõe os artigos 4º ao 7º da Lei nº 12.527/2011, e ainda, o que dispõe os artigos 10 e 11 desta lei.

Vereadores

KAKÁ DE SONSO e DIANA DE IRENE.

Nota da redação deste Blog - De acordo com a maldição dos capuchinhos onde diz que :"Jeremoabo só cresce como rabo de cavalo para baixo", voltei ao tempo e cheguei aos anos de mais ou menos 1960 à 1964, tempo em que o prefeito era o finado Capitão Bento, que costumava dizer que vereador e M...era a mesma coisa, e pelo visto, pelas atitudes do atual prefeito em não dá a minima satisfação a vereador, parece que seu pensamento é o mesmo do seu colega  dos anos 1960.
Quanto ao absurdo do aluguel desse veículo FIAT/TORO, já que Jeremoabo é o primo pobre que quer imitar o primo rico,citarei como exemplo a prefeitura de Paulo Afonso.
A Prefeitura de Paulo Afonso  alugou para o Gabinete do Chefe do Executivo, uma caminhonete no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), valor esse que daria para comprar duas FIAT/TORO, ou seja uma SW4 da Toyota 2019 cujo valor mensal do aluguel corresponde a R$ 9.000,00(Nove mil reais).
Diante dessa disparidade nada mais tenho a comentar.


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