Rafael Moraes Moura
Estadão
Estadão
A decisão da Justiça do Rio de garantir foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da prerrogativa. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.
FORO – Pela decisão da Justiça do Rio, Flávio será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde os parlamentares fluminenses têm foro. Desde que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância.
No ano passado, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador.
Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.
INQUÉRITOS – Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.
Para o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, a decisão da Justiça do Rio sobre Flávio Bolsonaro causa ‘estranheza’. “É um despautério entender que o Tribunal de Justiça seja competente para o exame da matéria”, disse.
JURISPRUDÊNCIA – Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.
De qualquer forma, a questão do foro privilegiado ainda não está totalmente pacificada pelo STF. O consenso é o de que o Ministério Público do Rio poderia recorrer ao Supremo para derrubar o entendimento da Justiça fluminense. O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, já sinalizou a interlocutores que é contra restringir o acesso dos MPs estaduais ao Supremo