sexta-feira, junho 26, 2020

Vitória de Flávio Bolsonaro na Justiça do Rio contraria definição do STF sobre foro


Caberá ao Ministério Público estadual do Rio recorrer da decisão
Rafael Moraes Moura
Estadão
A decisão da Justiça do Rio de garantir foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da prerrogativa. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.
FORO – Pela decisão da Justiça do Rio, Flávio será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde os parlamentares fluminenses têm foro. Desde que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância.
No ano passado, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador.
Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.
INQUÉRITOS –  Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.
Para o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, a decisão da Justiça do Rio sobre Flávio Bolsonaro causa ‘estranheza’. “É um despautério entender que o Tribunal de Justiça seja competente para o exame da matéria”, disse.
JURISPRUDÊNCIA – Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.
De qualquer forma, a questão do foro privilegiado ainda não está totalmente pacificada pelo STF. O consenso é o de que o Ministério Público do Rio poderia recorrer ao Supremo para derrubar o entendimento da Justiça fluminense. O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, já sinalizou a interlocutores que é contra restringir o acesso dos MPs estaduais ao Supremo