quinta-feira, junho 25, 2020

Promotor processa prefeito por contratar advogado particular

por Carlos Demarchi
12/02/2009 - 07h00
Chavantes - O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Chavantes (120 quilômetros de Bauru), Luiz Severino de Andrade (PP), por contratar o escritório do advogado Mayr Godoy com sede em São Paulo, entre 2006 e 2007, na primeira gestão do governo mesmo tendo assessoria jurídica própria.
Para o promotor Marcelo Saliba, o prefeito teria autorizado gastos desnecessários na contratação do escritório Mayr, porque a prefeitura conta com três advogados. Andrade, no entanto, teria efetuado os pagamentos irregulares ao profissional, com honorários de R$ 7 mil por mês. No período dos serviços prestados, a soma chega a R$ 150 mil. “Será que o município de Chavantes, com 12 mil habitantes, passando necessidades nas áreas de saúde e educação, precisa gastar R$ 7 mil por mês com esse escritório?”, questiona o promotor na ação. Também não houve licitação para a contratação do advogado.
Saliba sustenta no processo a ausência de interesse do município para contratar Godoy e pede a anulação do contrato assinado pelo prefeito. Mayr Godoy também atuou como advogado particular de Severino nas ações que quase impossibilitaram o prefeito de assumir o segundo mandato.
O prefeito de Chavantes responde a outras ações na Justiça, como a por uso irregular de carro oficial da prefeitura. Ele conseguiu tomar posse com uma liminar da Justiça, depois que uma ação civil pública o condenou por improbidade administrativa por comprar aparelhos celulares sem licitação. Entre as punições estão a suspensão dos direitos políticos, mas há um recurso pendente que protelou a execução final da sentença.
O processo ainda está em andamento, mas ele corre o risco de ser cassado a qualquer momento. O mesmo advogado, Mayr Godoy, defendeu o prefeito e agora é alvo da investigação do MP.
Andrade disse ao JC que não há irregularidade na contratação do advogado. “Nós contratamos pelo fato de ele ser um expert em alguns casos. A razão maior é ele ser um especialista”, disse. O prefeito afirmou que não conta mais com o trabalho do advogado desde 2008. “Não precisávamos mais dos serviços e por essa razão ele não foi mais contratado. Encontramos advogados da região”, disse.
O prefeito reconheceu que o advogado Mayr prestou serviços particulares também, mas alegou que os trabalhos eram separados. “Nunca misturamos as coisas”, disse ao JC.
O advogado Mayr Godoy disse ontem que não houve irregularidade na contratação. Segundo ele, o fator confiança é inerente à contratação do advogado. “O contrato do advogado depende do fator confiança e isso não se licita. O Tribunal entende isso como questão vencida”, afirma.
Sobre os valores pelos quais foi contratado, Mayr disse não haver motivos para preocupação. “Não há irregularidade. O promotor quer “ver pêlo em ovo”. O STF já afirmou que isso (o serviço de advocacia) não se licita. Cada advogado tem o mérito do seu trabalho e o valor a ser pago”, explicou.
Jaú tem processo igual
O caso é semelhante ao que ocorreu em Jaú (47 quilômetros de Bauru) com o mesmo escritório de Mayr Godoy. Na ocasião, o advogado foi contratado sem licitação pelo presidente da Câmara de Jaú, José Carlos Zanatto. O pagamento de R$ 6 mil ocorreu em duas situações: em 18 de novembro 1998, para propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do Município e em 3 de fevereiro de 1999, para patrocinar a defesa de Zanatto em ação popular movida contra ele.
O Tribunal de Justiça considerou procedente a ação civil do MP, alegando não haver a necessidade desse tipo de contratação e condenou os dois para ressarcirmento dos cofres públicos das despesas.
A sentença considerou improbidade administrativa lesiva ao erário, com violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. O relator do acordão, Corrêa Vianna, decretou na sentença a nulidade dos contratos. Na decisão, os réus foram condenados a restituir a quantia os cofres públicos solidariamente do que gastou com os contratos, devidamente atualizados a partir de cada pagamento, além dos juros legais a partir da citação. Eles ainda levaram multa civil de duas vezes o valor dos contratos, o réu José Carlos teve a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Não houve, no entanto, condenação em honorários advocatícios porque a ação foi ajuizada pelo Ministério Público.