Embora , deixar de usar capacete ao conduzir uma moto é uma infração prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997. os vereadores da oposição conseguiram permissão do Comandante da Polícia Militar em Jeremoabo, para que os motoqueiros durante o Período do COVID-19 infringisse normas da segurança no trânsito, ou seja, trafegar sem uso do capacete.