Foto: Cristiano Mariz/VEJA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, prestar depoimento em cinco dias à Polícia Federal por ter afirmado na reunião ministerial de 22 de abril que, por ele, botaria todos na prisão, “começando pelo STF”.
Moraes afirmou que há “indícios de prática” de seis delitos. Segundo o Código Penal, Weintraub pode ser enquadrado por difamação e injúria. Os outros estão tipificados em quatro artigos da lei que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social
Um deles prevê pena de um a quatro anos a quem caluniar ou difamar os presidentes dos três Poderes e o da Câmara dos Deputados.
Outro pode dar de dois a seis anos de reclusão a quem tentar impedir o livre exercício dos Poderes da União e dos estados.
O terceiro estabelece uma pena de um a quatro anos de prisão para quem fizer propaganda que leve à discriminação racial ou perseguição religiosa. Nesses casos, a pena é aumentada em um ano quando a propaganda for feita em local de trabalho.
O último é o que se refere a quem incitar a subversão da ordem política e prevê reclusão de um a quatro anos.
Moraes classificou a manifestação de Weintraub como “gravíssima” por não atingir apenas a honra dos magistrados, mas por também constituir “ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF”.
Além disso, a declaração, segundo o ministro, “reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”.
A decisão foi dada no âmbito do inquérito aberto pela corte em 14 de março de 2019, sem pedido da Procuradoria-Geral da República, para apurar a disseminação de fake news contra o Supremo. Moraes é o relator das investigações, que correm sob sigilo.
O vídeo da reunião de 22 de abril foi tornada pública por decisão do ministro Celso de Mello, que foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O encontro foi citado por Sergio Moro em depoimento à Polícia Federal no inquérito aberto após o ex-ministro pedir demissão do Ministério da Justiça com graves acusações ao chefe do Executivo.
Moro diz que saiu do governo devido à tentativa do presidente de violar a autonomia da Polícia Federal.
A reunião foi citada pelo ex-juiz da Lava Jato como um dos episódios em que foi pressionado por Bolsonaro para trocar, sem motivo, o diretor-geral da PF e o superintendente da corporação no Rio de Janeiro.
Com a divulgação do vídeo, além dos fatos relacionados ao inquérito, vieram à tona as declarações de Weintraub sobre o Supremo.
O ministro da Educação fez uma crítica ampla aos poderes em Brasília antes de dizer que, por ele, colocaria todos na prisão, começando pelo Supremo.
“Eu tinha uma visão extremamente negativa de Brasília. Brasília é muito pior do que eu podia imaginar. As pessoas aqui perdem a percepção, a empatia, a relação com o povo. Se sentem inexpugnáveis”, disse.
Na decisão, o ministro também incluiu a transcrição do trecho em que Weintraub declara odiar o termo “povos indígenas” e “povo cigano”.
E deu destaque ao trecho em que fala em prisão de magistrados.
“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. Ao levantar o sigilo do vídeo, o ministro Celso de Mello já havia feito duras críticas a Weintraub.
O decano do STF reservou um capítulo específico da decisão para criticar a “descoberta fortuita de prova da aparente prática, pelo ministro da Educação, de possível crime contra a honra dos ministro do STF”.
E determinou a entrega de cópia integral do vídeo aos colegas de Supremo para que possam “adotar as medidas que julgarem pertinentes” em relação à declaração do ministro da Educação.
Até o momento, Moraes foi o único a tomar uma atitude jurídica a respeito. Celso de Mello também classificou o discurso como “gravíssimo” e “aparentemente ofensivo ao patrimônio moral” dos integrantes do Supremo.
O decano da corte ressaltou que, apesar de este não ser o objeto do inquérito em que proferiu a decisão, “a prova penal daí resultante reveste-se de plena eficácia jurídica”.
POSSÍVEIS CRIMES COMETIDOS POR WEINTRAUB
Difamação (artigo 139 do Código Penal)
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
Injúria (artigo 140 do Código Penal)
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena prevista: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa
Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional
Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena prevista: reclusão, de 2 a 6 anos
Artigo 22 da Lei de Segurança Nacional
Fazer, em público, propaganda: de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; de guerra; de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena prevista: detenção, de 1 a 4 anos
Artigo 23 da Lei de Segurança Nacional
Incitar: à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais; à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena prevista: reclusão, de 1 a 4 anos
Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional
Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena prevista: reclusão, de 1 a 4 anos