domingo, maio 24, 2020

Cidadão foi hostilizado em Jeremoabo por exercer seu direito de cidadania.





Em Jeremoabo um cidadão cometeu o pecado ou o crime ao procurar exercer seu direito de cidadania;  aliás, cidadania para os aculturados,, é palavra chula, é crime falar.
Na tentativa de reivindicar e ao mesmo tempo tecer criticas construtivas e de interesse geral da coletividade, divulgou um vídeo de sua autoria denunciando fatos reais, ou seja, lixo numa barreira sanitária.
 Devido a cultura de muitos, lixo nas ruas é coisa normal, porém, existem as exceções, esse cidadão é uma delas.
Devido a sua coragem e sua  civilidade, indignado, a título de cooperação, resolveu apontar o erro prejudicial a saúde de todos jeremoabenses, onde devido a esse ato de " bravura", uns classificaram o ato como  criminoso", outros como politiqueiros, outros ainda como Fake News, etc.
Procurei entender todas essas fajutas classificações oriundas de mentes doentias.
Em primeiro lugar vamos entender o significado de Fake News: " Fake news são notícias falsas divulgadas com a intenção de incitar as pessoas a terem determinados comportamentos - influenciar decisões, provocar revolta, entre outros. Na maior parte das vezes elas são partilhadas nas redes sociais.
Por esse motivo, elas abordam acontecimentos atuais que estão sob discussão. Assim, quem lê esse tipo de notícia é levado a acreditar no que está escrito nela, principalmente se a notícia trata de um tema favorável às crenças do leitor ou, ainda, se não tem uma posição formada acerca de determinado assunto" . -(Juliana Bezerra  - Professora de História)
Portanto  essa denominação está descartada, o fato existe, está documentado atarvés de vídeo.
Vamos  ao crime, como para alguns falar a verdade e reivindicar seus direitos é ato criminoso, para esses nada a comentar.Quem exercer cargo público é para ser criticado, aliás nessa parte cito o Ministro Celso de Melo: "  A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdade?ira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF." (Conjur).
Quanto o lixo, quem colocou o lixo na Barreira Sanitária ?
Para início de conversar a Barreira Sanitária é de responsabilidade da gestão pública, no caso a gestão, municipal, portanto de direito e de fato, subtende-se sem mais delongas quem seja o responsável, ou responsáveis pelo lixo ali acumulados, portanto, cabe aos gestores contestar informando quem ali colocou o lixo, é para isso que existe a fiscalização.
Portanto, o senhor que denunciou merece são elogios e não ser apedrejado.