domingo, abril 05, 2020

JEREMOABO NÃO SUPORTA MAIS VIVER ESSA MENTIRA IDEALIZADA E DIFUNDIDA PELOS APAIXONADOS INCULTOS!

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Por  Marcelo do Sindicato


Na contemporaneidade, a mentira constitui um dos principais atributos das relações sociais, instituindo-se como valor eticamente perverso; manifesta -se como ideologia ou é expressa cinicamente " como mentira manifesta" ; a lei é a da hipocrisia normatizada entre os sujeitos; revela-se entre as sutilezas enganosas e opressivas da burocracia, em certas justificativas de segredo ou de sigilo; destrói as manifestações do desejar, sentir, pensar e agir e esvazia o respeito à alteridade dos individuativos; apresenta-se potencializada pela cumplicidade, mas do que inconsciente, dos invidos, que a reproduzem em vínculos de farsa. O poder da difusão da mentira sustenta-se na banalização da malignidade que atravessa a vida dos homens. A mentira produz e difunde a atribuição de periculosidade a certos grupos e/ou nações - "os terroristas políticos" - para se manterem no poder se valem da mentira mesmo que podendo ser visualizada a olho nu.
Ultimamente os mentirosos ligados ao grupo do atual prefeito de Jeremoabo/BA, vivem reproduzindo mentiras a respeito de que, - " não haverá eleições esse ano, e que, os mandatos serão prorrogados em função da grave crise de pandemia do covid-19".
Senhores mentirosos essa possibilidade é nula justamente pelo fato da barreira das cláusulas pétreas, que significa : limitações de mudanças na constituição vigente do Brasil, ou seja, dispositivos que não podem serem alterados nem mesmo por meio de proposta de emenda constitucional (PEC). É neste rol que está a decisão sobre a prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e de vereadores que tem ganhado ainda mais repercussão diante do cenário incerto criado pela pandemia de coronavírus no Brasil.
Seria mais agradável aos senhores mentirosos serem gentis com a população jeremoabense, e ao invés de mentirem a respeito desso fato, repassarem a verdade ao povo afirmando que - a proposta de prorrogação de mandatos em vigência é expressamente inconstitucional e uma eventual decisão de alteração unicamente na data das eleições cabe exclusivamente à justiça Eleitoral, e não aos puxa-sacos e tão pouco a vontades de um subversivo desorientado.
A nossa constituição de 1988, no seu artigo que trata do processo legislativo, estabelece limites à certos temas que não podem ser objeto de Emenda constitucional. Isso deixa bem claro que essa cláusula pétrea impede a mudança de mandato de quatro anos. Toda vez que a constituição se refere a mandato fixa em quatro anos, com exceção dos Senadores que, são mandatos de oito anos.
O ideal seria que : os advogados do grupo do piseiro dessem uma estudada em direito constitucional, e de forma humilde e imediata,  amparados no que está escrito em lei, se dirijam o quanto antes as emissoras de rádio local, e repassem com precisão essa informação verídica a nossa população que hora encontra-se aterrozada com tantas mentiras cabeludas.



Nota da redação deste Blog - Neste Domingo de Ramos, não sei se por ironia do destino ou induzido por Deus, para continuar publicando qualquer assunto concernente a situação politiqueira de Jeremoabo, só disponho de dois caminhos, ou sejam:  Danem-se os escrúpulos ou então, viva a sua dignidade.
Como nunca fui omisso, conivente com falcatruas ou imparcial, já que nessa altura da vida não mais disponho de tempo para mudar meu modo de ser nem tão pouco desgastar-me aborrecendo-me com coisas fúteis e improdutivas, a partir desse Domingo de Ramos dia 05.04.2020, resolvo endereçar pela segunda opção, encerrando todas as minhas publicações neste Blog concernente a assuntos da administração municipal de Jeremoabo.

De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.