Seria tão diferente se o presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo usasse sua competência, eficiência e agilidade da mesma forma que é usada contra as irregularidades praticadas contra o prefeito Deri do Paloma.
O ex-procurador e hoje chefe de gabinete do prefeito, o advogado Jadson Nascimento, logo que assumiu a procuradoria usou certa rádio local para denunciar que "empregados da prefeitura em gestões anteriores faziam feira com recursos da merenda escolar", aliás, esse hoje chefe de gabinete desconhece que existe em Jeremoabo o Loteamento Jr.
O ex-procurador foi tão omisso quanto o hoje presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, já que o servidor que tem conhecimento de uma ilicitude, tem obrigação de denunciar ou apurar.
" A Lei Federal n. 8.112/90, em seu supracitado art. 124, estipula que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado pelo agente público no desempenho do cargo ou função. Nesse sentido, o agente público que apresenta uma conduta infringente ao regime disciplinar ao qual está legalmente vinculado deve submeter-se a um procedimento administrativo investigatório, que apurará a materialidade e a autoria da conduta, a fim de que ele seja administrativamente responsabilizado; e, sendo o caso, deverá suportar as sanções impostas pelo Estado por ter-se desviado das obrigações de seu cargo, colocando em risco ou causando, efetivamente, prejuízos à realização eficaz dos objetivos da Administração Pública."
O cidadão José Maria Varjão, ao tomar conhecimento desse " dolo" denunciado pelo procurador municipal, usando seu direito de cidadania, encaminhou um um ofício comunicando o fato ao presidente da Câmara de Vereadores, para a devida apuração, só que até a presente data essa denúncia encontra-se dormindo em berço esplêndido, e o povo que continue iludido e enganado.
Em um estado, o nosso, em que mais da metade a população apenas sobrevive, chamar os que roubam o dinheiro da merenda escolar de ladrões é apenas elogiá-los. "