Uma Representação Externa, interposta no TCE-MT por um dos participantes da licitação, alegou ilegalidade na participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada com habitualidade e subordinação.
Da Redação
Luiz Henrique Fernandes
Prefeitura de Lucas do Rio Verde
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso opinou pela homologação da Medida Cautelar no sentido de suspender o pregão presencial realizado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde para contratação de empresa de limpeza e conservação de locais e prédios públicos do município. O caso foi analisado na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nesta segunda-feira (17.02).
O processo licitatório, no valor estimado de R$ 3.213.000,00 visa a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias de asseio e conservação dos locais e prédios públicos do município.
Uma Representação Externa, interposta no TCE-MT por um dos participantes da licitação, alegou ilegalidade na participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada com habitualidade e subordinação. Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Contas entendeu por suspender a contratação até o julgamento da medida cautelar.
Diego Rodrigues
Procurador-Geral de Contas, Alisson Alencar
O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar ratificou o parecer ministerial durante o julgamento da Medida Cautelar. Com base em diversos entendimentos jurídicos, reforçou que o objeto licitado, ao se referir à prestação de serviços em que haja subordinação entre o obreiro e o contratado, assim como pessoalidade e habitualidade, não poderia comportar a participação de cooperativas de trabalho no certame.
O edital apresenta exigências de controle de jornada, controle das funções e atividades desempenhadas, de supervisão dos serviços prestados, da vedação de que os integrantes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do município, executem serviços para terceiros, o que deixaria evidente a necessidade de subordinação no desempenho da atividades. “Com essas exigências no edital, no termo de referência e na minuta de contrato que constam nos autos, nosso entendimento é que isso significa a necessidade de subordinação do empregado na relação de emprego e na prestação do serviço, impedindo a participação de cooperativas no certame”, explicou o Procurador-geral.
No parecer assinado pelo Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho consta ainda que a prefeitura não teria observado a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações que tenham por objeto a contratação desse tipo de mão de obra.
O relator do processo, o Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha acompanhou o parecer do MPC-MT e votou no sentido de homologar a medida cautelar para suspensão do processo licitatório, tendo em vista a probabilidade de graves prejuízos à administração, até o julgamento final da Representação Externa. O voto foi aprovado por unanimidade. O caso deve voltar à julgamento, após o mérito ser analisado.
Fonte: Portal Mato Grosso
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Luiz Henrique Fernandes
Prefeitura de Lucas do Rio Verde
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso opinou pela homologação da Medida Cautelar no sentido de suspender o pregão presencial realizado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde para contratação de empresa de limpeza e conservação de locais e prédios públicos do município. O caso foi analisado na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nesta segunda-feira (17.02).
O processo licitatório, no valor estimado de R$ 3.213.000,00 visa a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias de asseio e conservação dos locais e prédios públicos do município.
Uma Representação Externa, interposta no TCE-MT por um dos participantes da licitação, alegou ilegalidade na participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada com habitualidade e subordinação. Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Contas entendeu por suspender a contratação até o julgamento da medida cautelar.
O processo licitatório, no valor estimado de R$ 3.213.000,00 visa a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias de asseio e conservação dos locais e prédios públicos do município.
Uma Representação Externa, interposta no TCE-MT por um dos participantes da licitação, alegou ilegalidade na participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada com habitualidade e subordinação. Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Contas entendeu por suspender a contratação até o julgamento da medida cautelar.
Diego Rodrigues
Procurador-Geral de Contas, Alisson Alencar
O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar ratificou o parecer ministerial durante o julgamento da Medida Cautelar. Com base em diversos entendimentos jurídicos, reforçou que o objeto licitado, ao se referir à prestação de serviços em que haja subordinação entre o obreiro e o contratado, assim como pessoalidade e habitualidade, não poderia comportar a participação de cooperativas de trabalho no certame.
O edital apresenta exigências de controle de jornada, controle das funções e atividades desempenhadas, de supervisão dos serviços prestados, da vedação de que os integrantes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do município, executem serviços para terceiros, o que deixaria evidente a necessidade de subordinação no desempenho da atividades. “Com essas exigências no edital, no termo de referência e na minuta de contrato que constam nos autos, nosso entendimento é que isso significa a necessidade de subordinação do empregado na relação de emprego e na prestação do serviço, impedindo a participação de cooperativas no certame”, explicou o Procurador-geral.
No parecer assinado pelo Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho consta ainda que a prefeitura não teria observado a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações que tenham por objeto a contratação desse tipo de mão de obra.
O relator do processo, o Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha acompanhou o parecer do MPC-MT e votou no sentido de homologar a medida cautelar para suspensão do processo licitatório, tendo em vista a probabilidade de graves prejuízos à administração, até o julgamento final da Representação Externa. O voto foi aprovado por unanimidade. O caso deve voltar à julgamento, após o mérito ser analisado.
O edital apresenta exigências de controle de jornada, controle das funções e atividades desempenhadas, de supervisão dos serviços prestados, da vedação de que os integrantes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do município, executem serviços para terceiros, o que deixaria evidente a necessidade de subordinação no desempenho da atividades. “Com essas exigências no edital, no termo de referência e na minuta de contrato que constam nos autos, nosso entendimento é que isso significa a necessidade de subordinação do empregado na relação de emprego e na prestação do serviço, impedindo a participação de cooperativas no certame”, explicou o Procurador-geral.
No parecer assinado pelo Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho consta ainda que a prefeitura não teria observado a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações que tenham por objeto a contratação desse tipo de mão de obra.
O relator do processo, o Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha acompanhou o parecer do MPC-MT e votou no sentido de homologar a medida cautelar para suspensão do processo licitatório, tendo em vista a probabilidade de graves prejuízos à administração, até o julgamento final da Representação Externa. O voto foi aprovado por unanimidade. O caso deve voltar à julgamento, após o mérito ser analisado.