domingo, fevereiro 02, 2020

NEPOTISMO É CRIME EM DETRIMENTO DOS MAIS POBRES!

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Foto Reprodução do Google



Por: Marcelo do Sindicato



O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, principalmente pela constituição Federal no seu art. 37, pois contrária os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsas, como a lei n• 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a súmula n• 13, do Supremo Tribunal Federal .

No âmbito do poder executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo decreto n• 7.203, de junho de 2010.
Infelizmente o atual gestor de Jeremoabo está acima de todos os princípios constitucionais, e a prova disso está no favorecimento de seus parentes, bem como de alguns secretários que pregam a moralidade e decência na coisa pública, mas mesmo assim rechearam a prefeitura de familiares em um ato total e absurdo de desrespeito, além de criminoso e agressivo a toda a população, sem que haja uma posição enérgica por parte dos tribunais de justiça.
O pior, é que os vereadores que integram a atual bancada de situação enganaram a nossa população quando afirmaram categoricamente nos palanques das eleições suplementares de 2018, que - se caso o atual prefeito fosse eleito, e no decorrer de seu mandato errasse, os mesmo denunciariam sem piedade em cumprimento da função que lhes confere os seus mandatos, e o atual gestor já errou como nunca antes, e os ditos senhores, que se dizem representantes do povo nunca se quer fizeram uma reclamação na tribuna, imagine uma denúncia aos órgãos competentes em defesa da vítima-que é o nosso (povo).

Mota da redação deste Blog.

Combate ao nepotismo motiva recomendação


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por ação da promotora de Justiça Maria Aparecida Siebra, expediu recomendação visando ao combate ao nepotismo no município de Bom Conselho, localizado a 278 quilômetros do Recife. Os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, que sejam cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais ou de qualquer agente público que possua cargos de chefia, direção ou assessoramento nos Poderes Executivo ou Legislativo municipais, devem ser imediatamente exonerados.
De acordo com a promotora, a recomendação foi expedida após a chegada de diversas denúncias que apontavam a contratação de parentes da prefeita, vice-prefeita e secretários. Além de exonerar os parentes lotados nos cargos em comissão e função de confiança, a Prefeitura também deverá se abster de contratar, celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com empresas que venham a contratar empregado que seja cônjuge, companheiros ou parente consanguíneo de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, no âmbito dos dois Poderes
Paulo Cezar - Blogueiro