Carlos Newton
Como se sabe, a Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta segunda-feira (dia 3) a favor da concessão do regime semiaberto para o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que atuou nos governos Lula e Temer. Essa decisão, com toda certeza, pode ser considerada o maior exemplo da insegurança jurídica em que vive o país. A coordenadora da Lava Jato na Procuradoria, Lindora Maria Araujo, considera que Geddel realmente preencheu os requisitos legais, porque já cumpriu 29 meses de prisão e apresentou bom comportamento.
É uma Piada do Ano atrás da outra, porque o ex-ministro alega que já fez 17 cursos – dois de 100 horas e outros 15 cursos de 180 horas –, em áreas como inglês, matemática, formação para eletricista, auxiliar de oficina mecânica, áreas do Direito, vendedor, lavanderia hospitalar, auxiliar de pedreiro e auxiliar de cozinha.
“CRIME E CASTIGO” – Ainda segundo os advogados, Geddel leu os livros “Inteligência emocional” e “Crime e castigo”, que lhe garantiram oito dias a menos na pena. Ele também trabalhou enquanto ficou detido no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, antes de ser transferido para Salvador.
É o fim da picada, como se dizia antigamente. Como se sabe, acumpliciado com a própria mãe, Marluce, e com o irmão Lúcio, Geddel amealhou uma fortuna colossal, a ponto de manter um apartamento exclusivamente para guardar malas e pacotes contendo o equivalente a R$ 51 milhões em notas de reais, dólares e euros.
Como é que podemos explicar a nossos filhos e netos que ele será solto após cumprir apenas 29 meses de prisão?Isso não tem explicação e indica que o país vive uma situação de insegurança jurídica que merece ser considerada como esculhambação institucionalizada, em favor da impunidade das elites.
SENTENÇA ANULADA –Outro grande exemplo foi a decisão do juiz Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, que anulou sua própria sentença no processo da Operação Lava Jato que condenou a empreiteira Mendes Júnior Engenharia e dois executivos ao pagamento de mais de R$ 380 milhões.
A anulação da sentença ocorreu com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados têm o direito de apresentar as alegações finais depois dos réus delatores. De acordo com a justificativa do magistrado, o entendimento também deve ser aplicado às ações de improbidade administrativa, por serem dotadas de viés acusatório semelhante às ações penais.
Agora, o Ministério Público Federal, a Petrobras e a União vão apresentar novamente suas acusações finais, que serão exatamente iguais às anteriores. Em seguida, será aberto prazo para as alegações dos réus delatores, que vão fazer as mesmas conclusões. E só depois irão se manifestar as defesas dos réus que não são colaboradores, e eles também não mudarão seus argumentos, apenas acrescentando que houve “perseguição política”, como todos os corruptos e corruptores sempre alegam.
TRABALHO EXTERNO – A defesa de Geddel afirmou à Justiça que, se liberado para o semiaberto e para o trabalho externo, o ex-ministro já tem oferta de emprego na empresa Soll Distribuidora de Petróleo Ltda. Ele foi convidado para atuar como assessor de diretoria administrativa, vejam bem a que ponto chegamos.
O pedido de progressão terá que ser decidida pelo relator do caso no Supremo, o ministro Edson Fachin. Como todos os benefícios a serem concedidos estão previstos em lei, Fachin não terá alternativa. E como Geddel está preso em Salvador, que não tem onde ele possa cumprir sua pena em regime semiaberto, tudo indica que ele vá direto para casa, segundo a jornalista Bela Megale, de O Globo.
Agora, só falta o ex-governador Sérgio Cabral ser libertado, porque seus cúmplices Luiz Fernando Pezão e Jorge Picciani já estão livres, leves e soltos, como diria Nelson Motta. E la nave va, cada vez mais fellinianamente.
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P.S. – De vez em quando, tenho saudades do Brasil. Se não me falha a memória, esse país já foi muito melhor. (C.N.)
P.S. – De vez em quando, tenho saudades do Brasil. Se não me falha a memória, esse país já foi muito melhor. (C.N.)