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quinta-feira, fevereiro 06, 2020
Inconstitucionalidade da desaposentação é ratificada, mas decisão não retroagirá
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Inconstitucionalidade da desaposentação
é ratificada, mas decisão não retroagirá
STF estipula que, ante ausência de previsão legal, quem volta a trabalhar não pode ter benefício revisado. Cálculos antes desta quinta não serão atingidos
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