quarta-feira, fevereiro 05, 2020

DECISÃO: Inscrição de devedor em cadastros de inadimplentes somente deve ser feita em casos excepcionais


05/02/20 14:48
Crédito: iDECISÃO: Inscrição de devedor em cadastros de inadimplentes somente deve ser feita em casos excepcionais
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que tinha como objetivo incluir o nome de um devedor no cadastro de inadimplentes da Serasa por meio do sistema eletrônico SerasaJud ou mediante determinação judicial.
Em seu recurso, a ANTT sustentou que não dispõe de condições para incluir os executados na Serasa, pois não é associada à aludida instituição, que, além de cobrar mensalidades, cobra por inclusões e exclusões de negativações, o que onera o credor.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que “a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência por determinação judicial, mediante requerimento do credor, deve ser reservada a situações excepcionais, nas quais o requerente não disponha de meios para realizá-la administrativamente, o que não ocorre na espécie”.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0044940-89.2017.4.01.0000/PA
LC

Data de julgamento: 11/11/2019
Data da publicação: 29/11/2019

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região