quinta-feira, janeiro 23, 2020

OMISSÃO, MEDO OU CONIVÊNCIA - ATÉ ONDE SOMOS CULPADOS?


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Foto Divulgação do Google

OMISSÃO, MEDO OU CONIVÊNCIA - ATÉ ONDE SOMOS CULPADOS?


Será que o Ministério Público só toma conhecimento quando provocado, mesmo quando é sabido que possui o poder de investigar e requerer qualquer informação do interesse de suas atribuições, VOLTADAS EM DEFESA DA COLETIVIDADE! Salvo engano pelo meu lado leigo em conhecimentos jurídicos, eu analiso com estranheza esse comportamento omisso sobre “fatos e atos da administração pública de Jeremoabo”, até porque inexiste qualquer ação de efeito positivo, voltada a coibir os abusos e desmandos do Chefe do Executivo local, com exceção de uma mera recomendação não respeitada.
Neste sentido, o Ministério Público enquanto órgão ficou encarregado de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre outras atribuições.

É sabido que ao julgador não cabe opinar, até porque estaria fazendo pré-julgamento, então a quem recorrer, já que todo processo legal passa necessariamente pelo crivo do Ministério Público, será que Jeremoabo (sociedade) para amenizar os desmandos da atual gestão pública terá que recorrer a Instâncias Superiores, procedimento que se necessário, porá essa mesma sociedade de dúvida sobre a parcialidade ou imparcialidade de algumas autoridades, situação que seria decepcionante, acaso comprovada por aqueles que buscam amparo da justiça.
Garis reclamam por não receber seus salários, enquanto isso, os Vereadores silenciam, pois a eleição somente ocorrerá em outubro, até lá tudo passou e já foi esquecido, então, passado o famoso óleo de peroba na cara, mais uma vez se dirigem aos eternos escravos do Poder, e nesse momento, aproximam-se de suas próprias vítimas, argumentando a velha retórica, prometem mais ações e aqui ali, um quilo de açúcar ou um saco de cimento, ou até mesmo um placebo, vencem mais um período de enganação, enquanto os eternos incautos, levados pela curta visão e ambição por migalhas, satisfazem o desejo dos maus que se perpetuam governando para si mesmo, já aprenderam todos os princípios da manipulação política.
Frente a este problema, caberia aos Vereadores, acaso demonstrassem interesse, saber se a empresa responsável pela coleta do lixo está recebendo regularmente seus pagamentos, princípio que se comprovado, caberia denúncia ao Ministério Público e paralelamente a Justiça do Trabalho, ação que levaria a descobrir o porquê do não pagamento.
O pessoal de apoio, vinculado aos serviços e remuneração pelos 40% do FENDEB, também bradam nas redes sociais, a ausência do não pagamento dos seus salários, mas regiamente, todo mês, o município recebe o repasse necessário para o custeio de tais despesas, daí, surgindo à pergunta: o que está sendo feito das receitas do FUNDEB?
Seguindo a mesma linha de sofrimento temos os professores mendigando o pagamento dos seus salários, fato que é um absurdo, quando se analisa a especificidade de sua finalidade e verbas de custeio, cabendo aqui, uma pergunta em letras garrafais: Como os recursos do FUNDEB estão sendo manipulados em Jeremoabo?
A conta FUNDEB pode receber qualquer valor, mas por outro lado, a saída é restrita ao seu objeto, isto é, acaso falte dinheiro do Fundo e seja complementado com o FPM, mas logo em seguida, ocorram depósitos de repasse do FUNDO, o crédito efetuado anteriormente não pode retornar para o FPM, pois representa objeto estranho a sua finalidade. Analisando este princípio me pergunto, para onde está indo o dinheiro do FUNDEB em JEREMOABO?
Senhores Vereadores de Jeremoabo, considerando que o Gestor Público os ignora, usem da mesma presteza utilizada para reparar o não repasse do seu duodécimo e recorram a justiça em prol deste Povo ignorado e sofrido. Lembre-se que não importa se a Justiça vai dar ganho de causa ou não, essa análise do resultado fica para uma segunda providência, mas as ações por iniciativa dos Senhores Representantes do Povo é o mínimo que se espera ser feito, até para justificar o valor da remuneração (duodécimo) que recebem, o qual é oriundo de impostos pagos pelo POVO, e mais, serviço social não é atribuição de Vereador...
Ninguém está acima da lei, inclusive aqueles que a tem como instrumento do exercício do seu trabalho.
J. M. Varjão
23/01/2020

Nota da redação deste Blog - Aproveito para complementar a matéria publicada anteriormente neste Blog, para informar que a ameça ali exposta é mais uma ameaça,  intimidação a toda população de Jeremoabo do que ao próprio presidente ad câmara