Deu no O Globo
O subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, apresentou nesta sexta-feira, dia 29, representação em que pede que seja adotada medida cautelar para que o governo seja proibido de excluir o jornal “Folha de S. Paulo” do processo de licitação da Presidência para o fornecimento de acesso a jornais digitais.
No documento encaminhado ao presidente do TCU, ministro José Mucio, Furtado pede ainda que “alternativamente, suspenda o certame, até que o TCU apure o mérito da questão”. Na quinta-feira, Bolsonaro excluiu a “Folha” da licitação do governo para renovar assinaturas de veículos de mídia pela administração federal.
BOICOTE – O edital prevê gastos de R$ 194.393,64 para acesso digital de órgãos do governo a publicações como O Globo e Estado de S.Paulo. Em outubro, Bolsonaro já havia afirmado, via Facebook, que boicotaria o jornal e seus anunciantes. “Não vamos mais gastar dinheiro com esse tipo de jornal. E quem anuncia na Folha presta atenção, tá certo?”, afirmou na ocasião.
Segundo o subprocurador, a exclusão do jornal do processo licitatório desborda “dos estreitos limites da via discricionária do ato administrativo”, além de ofender os “princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade”. Na representação, ele pediu ainda que o TCU investigue se a exclusão do jornal da concorrência decorreu de “voluntarismo personalíssimo” de agentes público, com “ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade”.
ARBITRARIEDADE – Para Furtado, a retirada do jornal não teria sido motivada por “interesses legítimos”, mas sim em “atendimento a comando arbitrário do presidente da República, que estaria contrariado com o teor das notícias sobre o governo federal publicadas”. Segundo o subprocurador-geral, se for confirmada“perseguição política do jornal”, estará também caracterizado ato de improbidade administrativa.
“Ainda mais grave, se caracterizada a ausência de critérios técnicos para a exclusão do jornal do fornecimento eletrônico a ser contratado pela Presidência da República, sem amparo no atendimento ao interesse público, ou, ainda, a existência de motivação ideológica para o governo federal assim proceder, configura-se, a meu ver, situação de extrema gravidade, visto que poderia até mesmo ser interpretado como ato de censura flagrantemente inconstitucional, uma vez que o poder da União, financeiro e político, seria utilizado para penalizar os organismos de mídia cujas matérias desagradam pessoalmente o Presidente da República”, alega o subprocurador-geral.