quarta-feira, dezembro 04, 2019

Não importa o que o Congresso aprovar sobre 2ª instância, quem vai decidir é o STF


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
José Marques e Felipe BächtoldFolha
Mesmo que o Congresso aprove uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permita a prisão de condenados em segunda instância, a forma de aplicação da medida ainda precisará passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, segundo especialistas e o próprio deputado autor do projeto.
Os debates acerca da abrangência dessa futura norma se acirraram após o ex-presidente Lula ter a sua pena aumentada no processo do sítio de Atibaia (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na quarta (27).
ENTENDIMENTO – Quando Lula foi preso em 2018, pelo caso do tríplex de Guarujá (SP), o Supremo considerava que, após o esgotamento de recursos em tribunais de segunda instância, como o TRF-4, já havia a possibilidade de um réu condenado ser preso —entendimento que foi revisto no mês passado, levando à soltura de Lula.
Caso essa PEC seja aprovada, porém, ainda há dúvidas se seus efeitos podem retroagir e o ex-presidente voltar à prisão devido à decisão da corte regional pelo caso do sítio, sem que tenha sido julgado pelas instâncias superiores.
A proposta que tramita no Congresso, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, acaba com os recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) e os substitui pelas ações revisionais extraordinárias e especiais. Ou seja, ainda seria possível recorrer às cortes superiores, mas o nome da ação em si deixa de ser recurso e passa a ser ação revisional.
TRÂNSITO EM JULGADO – Na prática, o trânsito em julgado (quando a ação é considerada encerrada) seria antecipado para tribunais de segunda instância, como TRFs e Tribunais de Justiça estaduais.
Lula agora tem duas condenações em segunda instância: no caso tríplex, no qual cumpriu 19 meses da pena, com condenação em terceira instância (STJ) e também no caso do sítio, julgado no TRF-4 na semana passada.
Uma eventual mudança da regra, por meio de aprovação de uma proposta no Congresso ou por eventual nova mudança no entendimento do STF, pode afetá-lo, portanto.
CASO A CASO – O autor da proposta que tramita na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), entende que a lei não pode retroagir para prender imediatamente os réus, mas acha que os tribunais de segunda instância devem analisar, caso a caso, se as ações seguirão para os tribunais superiores.
“Essa mudança reconfigura o sistema judiciário brasileiro”, diz Manente. “Nós entendemos que elas (as ações) precisam passar pelo crivo da segunda instância para avaliar se viram ação revisional ou não”.
Sobre a prisão de pessoas já julgadas, crê que “esse é um entendimento que quem vai modular é o próprio Supremo”. Membros do Ministério Público têm entendido que aprovação da proposta permitiria a execução das prisões, já que seria uma alteração de norma de processos penais em curso, e teria aplicação imediata.
HAVERÁ EXCEÇÕES – Segundo a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, só não afetariam os processos atuais mudanças legislativas que criam novos tipos penais ou mudem tempo de prescrição de um crime, por exemplo. Ainda assim, ela prevê que a questão pode chegar ao STF.
Doutor em direito penal, o procurador de Justiça Edilson Mougenot também entende que a prisão se aplicaria imediatamente, “pela maioria da doutrina e jurisprudência vigente”.
Ele aponta o artigo 2º do Código de Processo Penal, que afirma que “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Há um reparo a fazer na excelente matéria. Ao contrário do que a imprensa propaga, o Supremo não proibiu prisão após segunda instância; o que se descartou foi a obrigatoriedade de prisão após segunda instância. Como o acórdão ainda não foi publicado, Lula, Dirceu e muitos outros, na forma da lei, ainda nem poderiam ter sido libertados. Já se aceita que acórdãos sejam respeitados após a publicação da respectiva, mas nesse caso da segunda instância, em que há dúvidas processuais, porque em nenhum momento se tratou de proibir prisão após segunda instância, seria recomendável aguardar a publicação. Mas quem se interessa pelo cumprimento das leis? (C.N.)