sábado, dezembro 28, 2019

Ministério Público avalia contestação contra o indulto de Natal assinado por Bolsonaro


Membros da PGR apontam excesso de poder por parte do presidente
Matheus Leitão
G1
Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) estão preparando subsídios para uma eventual contestação por parte da Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida perdoa penas aplicadas a policiais e outros agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, ou seja, quando não há intenção de cometê-los.
“FORA DA FUNÇÃO” –  A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal da PGR, avaliou ao blog que o indulto não pode ser dado a apenas uma categoria de trabalhadores, e entende não ser possível o perdão para crimes “fora da função”.
“O indulto não pode ser para uma classe só [como a de agentes de segurança]. Penso ser incabível também a extensão para crimes que acontecem, por exemplo, fora da função, porque os policiais fazem bicos e, nesses casos, a legítima defesa como excludente já é suficiente”, afirma a subprocuradora.
EXCLUDENTE – Na avaliação dela, a nova lei do pacote anticrime, aprovado parcialmente após sanção do presidente Jair Bolsonaro, que soma um conjunto de medidas que dão mais rigor ao processo penal e à legislação contra crimes, já tem um ponto sobre o excludente para agentes de segurança.
No parágrafo único do artigo 25, o texto diz que “considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.
EVENTUAIS INJUSTIÇAS – Na avaliação dela, a alegação de legítima defesa para agentes de segurança, que não estão no exercício de suas funções, já é suficiente para amenizar eventuais injustiças.
Luiza Frischeisen diz, ainda, que vai procurar outros membros da PGR para avaliar uma possível conversa com o procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre uma eventual ação de inconstitucionalidade no STF contra o indulto de Natal de 2019.
EXCESSO DE PODER – Desde que o decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”, na terça-feira. dia 24, alguns membros da PGR questionam a medida de Bolsonaro e apontam, após uma análise inicial, até um excesso de poder por parte do presidente ao violar a Constituição Federal.
Foi a primeira vez que um indulto natalino beneficiou uma categoria profissional específica. O decreto também vale para condenações de militares das Forças Armadas por crimes de homicídio, por exemplo, em que não ficou configurada a intenção de matar, relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
PERDÃO – Os indultos costumam ser assinados pelo presidente da República na época de Natal para perdoar penas de presos que cumpram os requisitos descritos pelos decretos anuais.
Caso a PGR, liderada por Augusto Aras, inicie a ação no STF, essa não será a primeira vez que um indulto será contestado judicialmente. Em dezembro de 2017, durante o governo Michel Temer, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do então presidente que estendia o perdão para condenação por corrupção.
VIOLAÇÃO – Na ocasião, Dodge afirmou que a medida violava os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição constitucional de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
A ministra Cármen Lúcia, à época presidente do STF, chegou a suspender parte do decreto, porém este ano os ministros da corte entenderam que não cabe ao tribunal analisar o mérito da medida, e que o presidente tem a prerrogativa de definir os beneficiados.